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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

PF conclui inquérito! LULA, DILMA e MERCADANTE podem ir para cadeia a qualquer momento!



Após abertura de inquérito de Rodrigo Janot, procurador-geral da República, para investigar Dilma, Lula e Mercandante, por obstrução da Lava-Jato, foi concluído que os mesmos passam de suspeitos para reús. A PF informou ter provas para a prisão dos tr


Saúde vida e família, trazendo noticia para você!!!Rodrigo Janot, procurador-geral da República, pediu no inicio de maio (2016) a abertura de inquérito para investigar a ex-presidente Dilma Rousseff, o ex-presidente Lula e o ministro da Educação Aloizio Mercadante. Janot informou que todos eles eram suspeitos de obstruir a justiça atrapalhando as investigações da Operação Lava Jato.
Atualmente, notícia confirmada pelo jornal ‘O Estado de S. Paulo’ e ‘TV Globo’, em relatório enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), a PF afirmou que todos os “suspeitos”, acima citados, realmente atuaram obstruindo as investigação da Operação Lava-Jato.
Dilma, Lula e Mercadante ainda não foi indiciados formalmente, mesmo com provas o suficiente para incrimina-los. Segundo matéria também divulgada pelo ‘G1’, apesar disso, como não há um entendimento claro sobre se a denúncia criminal deve ser apresentada à primeira instância da Justiça ou ao STF, já que Dilma, Lula e Mercadante detinham foro privilegiado no período em que os supostos crimes ocorreram, a Polícia Federal decidiu aguardar manifestação oficial do ministro Edson Fachin sobre o assunto.
A Policia Federal provou que Dilma, Lula e Mercadante atuaram na obstrução da Operação Lava-Jato
O ‘G1’, divulgou na íntegra as defesas que foram apresentadas. Confira:
Defesa de Lula
[“É desprovida de qualquer fundamento jurídico e incompatível com a decisão proferida no último dia 14/02/2017 pelo Decano da Supremo Tribunal Federal, o Ministro Celso de Mello, nos autos do Mandado de Segurança nº 34.690/DF, a conclusão apresentada pelo Delegado Federal Marlon Oliveira Cajado dos Santos nos autos do Inquérito Policial nº 4.243, que também tramita perante o STF — afirmando, conforme notícias já veiculadas pela mídia, “haver suficientes indícios de materialidade e autoria” da prática do crime de obstrução à Justiça (Lei nº 12.850/2013, art. 2º, §1º) em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em virtude de sua nomeação para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República no dia 16/03/2016.
Celso de Mello foi claro em sua decisão ao afirmar que “a investidura de qualquer pessoa no cargo de Ministro de Estado não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição (CF, art. 102, I, alínea “c”), é o Supremo Tribunal Federal”.
Esse entendimento, no entanto, não vale para Lula. No dia 20/03/2016, o ex-Presidente foi impedido de exercer o cargo de Ministro de Estado a despeito de preencher todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal. O impedimento foi imposto por liminar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes, que mudou seu posicionamento de longa data sobre a ilegitimidade de partidos políticos para impugnar esse tipo de ato e acolheu pedidos formulados pelo PSDB e pelo PPS.
Agora um agente policial pretende transformar em crime um ato de nomeação que cabia privativamente à então Presidente da República Dilma Rousseff. Para chegar a tal conclusão, o agente público recorreu à “mídia especializada em política”, mas deixou de apresentar qualquer fundamento jurídico para sua manifestação.
Registra-se que carece de fundamento igualmente a outra acusação contra Lula de obstrução à Justiça, aquela relativa à suposta compra do silêncio de Nestor Cerveró. Os depoimentos colhidos nessa ação têm exposto a fragilidade da tese, principalmente considerando que o próprio Cerveró desmentiu qualquer ação do ex-Presidente no sentido de retardar sua delação.
O ato do Delegado Federal Marlon Cajado se soma a diversas outras iniciativas de agentes públicos que perseguem Lula por meio do uso indevido da lei e dos procedimentos jurídicos, prática internacionalmente conhecida como “lawfare”.
Esperamos que o STF rejeite a proposta do citado agente policial e aplique em relação a Lula o mesmo entendimento que é destinado aos demais jurisdicionados.
Cristiano Zanin Martins
Defesa de Dilma
[“Segundo o advogado da ex-presidente Dilma Rousseff Alberto Toron, o relatório apresentado é uma peça administrativa burocrática que representa apenas a opinião do delegado sobre os episódios investigados. A ex-presidente Dilma Rousseff insiste não ter praticado nenhum dos crimes sugeridos pelo documento.
Questionado sobre a referência do relatório à nomeação do ex-presidente Lula à Casa Civil em março do ano passado, o advogado lembrou a nomeação recente de Moreira Franco à Secretaria Geral da Presidência, concedendo foro privilegiado ao ex-deputado, também investigado na Lava Jato.
“[Nesta ocasião] O Supremo Tribunal Federal não viu qualquer obstrução da Justiça e, de fato, não há. […] Caso o ex-presidente Lula fosse empossado, seria processado perante o Supremo Tribunal Federal, que é um órgão de Justiça, não é a não-Justiça. O foro não pode ser visto como obstrução”, afirmou Toron.“]
Defesa de Mercadante 
[“O ex-ministro Aloizio Mercadante recebe com surpresa a manifestação policial no inquérito que apura gravações de conversa que teve com o Sr. Eduardo Marzagão, assessor do então senador Delcidio do Amaral. Os diálogos não retratam qualquer tentativa de obstrução da Justiça, mas um gesto de apoio pessoal. Nas conversas, Mercadante diz expressamente que não interferiria na estratégia jurídica de Delcídio e nem na decisão por eventual delação. Sugeriu, apenas, que a defesa buscasse a rediscussão da prisão do Senador junto ao Senado Federal, com absoluta legalidade e transparência, uma vez que acreditava na ausência dos requisitos para a detenção.
Mercadante reafirma que jamais intercedeu junto a qualquer autoridade para tratar deste tema. Reitera que confia plenamente na Justiça e no Ministério Público Federal, colocando-se, como sempre, à disposição das autoridades para todos os esclarecimentos necessários.
Pierpaolo Bottini, advogado de defesa do ex-ministro Aloizio Mercadante. “]
A PF sugere que os três sejam denunciados criminalmente  e presos em breve.

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