É vedada por força de lei, vincular a imagem do agente através da inclusão de nomes, símbolos ou imagens que promovam o enaltecimento pessoal; Se denunciado ao Ministério Público, secretário responderá por improbidade administrativa
Braço direito do governador do Maranhão, o Secretário de Articulação Política e de Comunicação do governo do estado e virtual candidato a deputado federal, Márcio Jerry (PC do B), pode ter que responder judicialmente por propaganda vedada por força de lei.
A Constituição e a lei 8.429/1992 ao regulamentarem o dever de probidade, além de estabelecerem os limites objetivos dos atos dosgestores públicos, prescrevem também sanções pelo abuso cometido por eles em razão da função.
É necessário avaliar até que ponto é permitido ao administrador público se valer dos mecanismos de informação impresso, visual ou virtual para noticiar a população em geral. A Constituição expressamente autoriza a propagação de informações com conteúdo informativo, educativo ou de orientação social, sem, contudo, haver promoção pessoal e lesão ao erário.
É vedada a vinculação da imagem do agente através da inclusão de nomes, símbolos ou imagens que promovam o enaltecimento pessoal de sua autoridade e até de servidores públicos.
A probidade administrativa é o dever de exercer as funções, sem aproveitamento de vantagens ou facilidades decorrentes das atribuições típicas do cargo exercido, seja em proveito pessoal ou de terceiro.
O secretário está usando a coisa pública para sua promoção pessoal no Carnaval do Município de Esperantinópolis que tem cerca de 20 mil habitantes e 13.963 eleitores segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Veja abaixo, a propaganda do carnaval da cidade.
Braço direito do governador do Maranhão, o Secretário de Articulação Política e de Comunicação do governo do estado e virtual candidato a deputado federal, Márcio Jerry (PC do B), pode ter que responder judicialmente por propaganda vedada por força de lei.
A Constituição e a lei 8.429/1992 ao regulamentarem o dever de probidade, além de estabelecerem os limites objetivos dos atos dosgestores públicos, prescrevem também sanções pelo abuso cometido por eles em razão da função.
É necessário avaliar até que ponto é permitido ao administrador público se valer dos mecanismos de informação impresso, visual ou virtual para noticiar a população em geral. A Constituição expressamente autoriza a propagação de informações com conteúdo informativo, educativo ou de orientação social, sem, contudo, haver promoção pessoal e lesão ao erário.
É vedada a vinculação da imagem do agente através da inclusão de nomes, símbolos ou imagens que promovam o enaltecimento pessoal de sua autoridade e até de servidores públicos.
A probidade administrativa é o dever de exercer as funções, sem aproveitamento de vantagens ou facilidades decorrentes das atribuições típicas do cargo exercido, seja em proveito pessoal ou de terceiro.
O secretário está usando a coisa pública para sua promoção pessoal no Carnaval do Município de Esperantinópolis que tem cerca de 20 mil habitantes e 13.963 eleitores segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Veja abaixo, a propaganda do carnaval da cidade.
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