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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Prefeitura decreta expediente de festividades natalinas e ano novo

DECRETO Nº 142/2014

O Decreto 142/2014 dispõe sobre os Pontos Facultativos em função das festividades do Natal e Ano Novo da Prefeitura Municipal de Coroatá, Estado do Maranhão e,, dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE COROATÁ, Estado do Maranhão, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam determinados os PONTOS FACULTATIVOS em função das festifidades do Natal e Ano Novo, nas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Coroatá, excluídos os serviços essenciais que funcionarão normalmente, da seguinte forma:

24/12/2014 – EXPEDIENTE NORMAL ATÉ 12:00h;
25/12/2014 – Feriado – NATAL;
26/12/2014 – PONTO FACULTATIVO;
31/12/2014 – EXPEDIENTE NORMAL ATÉ 12:00H;
01/01/2015 – Feriado – DIA MUNDIAL DA PAZ;
02/12/2014 – PONTO FACULTATIVO.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Coroatá, Estado do Maranhão, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

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