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sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Empresas Fantasmas - Justiça suspende Pregão Eleitoreiro em Coroatá

Usando de bom senso e, principalmente, preocupada com a lisura da eleição em Coroatá, a Juíza Eleitoral da 8ª Zona, Dra. Márcia Cristina Coelho Chaves, suspendeu o aumento do limite financeiro do teto municipal de Coroatá da Média e Alta complexidade Ambulatorial e, por via de conseqüência, fazer prevalecer os valores praticados no mês de abril de 2006, qual seja R$ 637.823,67; a suspensão de todos os contratos celebrados pelo Município de Coroatá a partir do Pregão Presencial nº. 03/20008; a intimação do Município de Coroatá para abster-se de fazer pagamentos vinculados a mencionados contratos; o bloqueio pelas instituições financeiras (Banco do Brasil de Coroatá, Bradesco e Banco da Amazônia), recursos porventura transferidos às empresas DISPROFAR, VELOX, KS – Distribuidora de Medicamentos Ltda, OMETAC E A.M.G. Comércio e Representação Ltda, bem como o pagamento de cheques porventura emitidos em favor das mencionadas empresas pelo município de Coroatá.

No dia 21/07, este blog questionou o aumento em mais de 50%, a partir do mês de maio, em pleno período eleitoral, no repasse pelo governo do Estado para Coroatá, para o atendimento hospitalar de alta complexidade e ambulatorial.

Até o mês de abril o repasse ficava em torno de R$ 600 mil e de maio para cá, simplesmente, dobrou o valor do repasse, ficando em torno de R$ 1,1 milhão (maio e junho). Qual critério foi adotado para esse aumento de 50% no repasse, se o atendimento hospitalar de alta complexidade e ambulatorial no município pioraram sensivelmente?

Não demorou muito para que a Prefeitura de Coroatá editasse um Pregão Presencial, no valor total de R$ 6.073.314,26, para compra de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos. Impressionante foi às empresas vencedoras!!! Nos respectivos endereços, de acordo com o CNPJ, três não existem, uma funciona numa montadora de carros de som para campanhas eleitorais e em outra não encontraram ninguém.

Baseando-se no art. 73, inciso VI, letra “a” da Lei nº. 8504/97 (São proibidas aos agentes públicos servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais; VI – nos três meses que antecedem o pleito; “a” – realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, a Dra. Márcia Cristina Coelho Chaves fez cumprir a lei e a moralidade eleitoral.

Na verdade, a Justiça Eleitoral está buscando moralizar o pleito eleitoral, a partir a suspensão dos convênios eleitoreiros, que foram conveniados a revelia – mais de R$ 300 milhões -, com prefeitos correligionários do governador Jackson Lago.

Em Coroatá, foi suspenso mais de R$ 6 milhões em convênios eleitoreiros e, agora, suspenso esse pregão eleitoreiro. Parabéns a Justiça Eleitoral.
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Reproduzido do Blog Metendo o Bedelho
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Postado por Idalgo Lacerda

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