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sábado, 30 de agosto de 2008

Emissora de TV é multada em R$ 148 mil reais!!!

Eu disse: Quem procura o descaminho e faz tudo ao arrepio da lei, paga caro! E a Justiça Eleitoral ‘SALGOU’ o Canal Aberto, programa transmitido pela REDE NAZARÉ DE TELEVISÃO a pagar uma pesada multa. Para aqueles que não têm a capacidade de ler e interpretar, digo; os famosos analfabetos funcionais de plantão. Fazer campanha política eleitoral antecipada é crime previsto na Lei nº 9.504/97, a Lei das Eleições. E aqui, em Coroatá desde 01 de Janeiro de 2008, o TSE baixou resoluções proibindo todo e qualquer tipo de favorecimento, promoção de benefício, doação de bens e serviços. A não ser que tais políticas públicas sociais já estivessem em andamento, ou já incluídas na execução orçamentária do ano anterior. Exceto em caso de calamidade pública e/ou em estado de emergência. E o que mais se viu, em Coroatá foi propaganda eleitoral antecipada, promovida por um determinado candidato. E agora, a Justiça fez prevalecer o rigor da lei, o bom senso contra aqueles que pensam está acima do bem e do mal. Não existe o princípio da invulnerabilidade; e sim, o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade aos quais o art. 37 da Constituição Federal trata a Administração Pública.
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Postado por Idalgo Lacerda

Um comentário:

  1. Pede o Ricardo pra falar da parceria que a Universidade Estadual vale do acaraú-Uva tinha com a prefeitura na administração passada e quando esse prefeito assumiu cortou.

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