Para quem sempre subestimava e passava por cima de todas as leis, agora, não há mais o que estranhar de forma alguma, quando a Polícia Federal chegar a cidade de Coroatá, para dar voz de prisão, algemá-lo e prendê-lo juntamente com toda a sua corriola devido à prática contumaz de vários crimes cometidos por desvios de finalidades, no ano de 2005. Ora apontados pelo 'RELATORIOZINHO DA CGU', quando aqui esteve em 2006. Cujo termo pejorativo: 'relatoriozinho' foi dado pelo próprio ex-prefeito Luís da Amovelar, à época, em entrevista à Rádio Educativa, numa manhã de sexta-feira, dia 05 de janeiro de 2007. Lembram???
A CASA CAIU
Cedo ou mais tarde, a casa cairia, como de fato caiu mesmo para o engambelático então Prefeito de Coroatá! É praticamente inevitável ou inútil querer afirmar que quem mexe, desvia dinheiro público federal da saúde e da educação; vai direto para a cadeia! E como vai? Pelo visto, não tem escapatória, nem santo, nem reza que o livre de uma baita cadeia! Apenas um passo da jaula!
O CRIME
Em sentença, cujo Processo de nº 2008.37.00.005367-5, trata-se de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, objetivando, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos requeridos e, no mérito, a condenação dos requeridos nas cominaçoes do art. 12, da Lei de Nº 8.429 de 02 de junho de 1992, tendo como fundamento o art. 10, incisos VI, VIII, IX e XI, art. 11, inciso I, do referido diploma legal - Requerente Ministério Público Federal (MPF) - Requerido Luís Mendes Ferreira e outros. Na mesma sentença, também condenados - Remax Distribuidora Ltda. e Valdi Soares da Silva, que constam como sendo, os requeridos que cometeram irregularidades no trato de verbas públicas adivindas do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do FUNDEF, do PNATE e PETI e outros destinados, principalmente, à educação do município de Coroatá/Ma.
Ainda dentre tais irregularidades destacam-se, o fracionamento indevido de licitações, a ausência de processo liltatório, a ausência de aplicação do mínimo exigido com a remuneração dos profissionais da educação, irregularidades nos documentos comprobatórios das despesas, ausência de comprovação de despesas, dentre outras. Tudo isso em desobediência à Lei de Nº 8.666/93, que trata das licitações e das concorrências públicas.
A FRAUDE
A fraude ficou constatada quando a empresa vencedora do certame licitatório, foi a empresa P S Sousa e Cia Ltda., através da Tomada de Preço de nº 06/2005. Tendo esta empresa firmado contrato com a Prefeitura de Coroatá. Contudo, a documentação de comprovação das despesas, notas fiscais, fora emitida pela empresa ora requerida REMAX Dstribuidora Ltda., como se esta houvesse vencido o certame e assinado o respectivo contrato.
Conforme, todos os dados levantados sobre a empresa REMAX Distribuidora Ltda. é de forma tão grosseira, que a referida empresa não possuía regularidade fiscal junto ao INSS na data da realização da licitação, possível motivo pelo qual teria sido usado o nome da empresa P S Sousa e Cia Ltda. E, portanto, fica comprovado que a empresa REMAX Distribuidora Ltda. é uma empresa fantasma e de fachada, ou seja, que participou da Tomada de Preço 06/2005. Então, conclui-se que os envolvidos nessa fraude, apenas se preocuparam na 'montagem de um processo licitatório fraudulento'.
MEA CULPA
Para o MPF, o Ex-Prefeito Luís da Amovelar teve participação viciada e de corrupção ativa. Apesar de ser ordenador-mor de despesas da municipalidade e por ser conhecedor das inconsistências levadas pela prátca do ato mal-feito, ora praticado por ele no referido processo licitatório, previamente fraudado por ambas as partes, cujo desvio foi comprovado nos presentes autos.
A CONDENAÇÃO
Ante ao exposto, a Juíza Federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos, em sentença com o trânsito em julgado, em 10 de junho de 2013, determina que o requerido Luís Mendes Ferreira que deve responder pelos atos nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, incorrendo nas demais penalidades previstas na forma da lei, o seguinte:
- Ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e a Câmara Municipal de Coroatá, comunicando a suspensão dos dreitos políticos;
- ao Secretário do Tesouro Nacional, para inscrição no CADIN, objetivando dar dar cumprimento à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio;
- por meio eletrônico ou congênere, ao Conselho Nacional de Justiça, para alimentação do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional (Resolução de nº 44/2007 - CNJ).
EFEITO-CAUSA
Além do engambelático ex-prefeito Luís Mendes Ferreira, quem mais irá acompanhá-lo até a carceragem da Polícia Federal, quando o mandado de busca e prisão contra ele for expedido pela Justiça Federal? Pelo visto, todos aqueles que foram citados no 'relatorozinho da CGU', deverão comparecer à Polícia Federal para prestar os seus devidos esclarecimentos por terem participado direta ou indiretamente desse escândalo de corrupção, cujo rombo passa da cifra dos R$ 16 milhões.
Como a sentença condenatória, ora exposta, momentaneamente, o ex-prefeito Luís da Amovelar, como sendo o orndenador-mor de despesas da municipalidade. Percebe-se que além dele, outros gestores na época do seu governo que também tinham, a função de ordenador de despesas. Terão que dar às suas devidas explicações bem plausíveis à Polícia Federal. Conforme, cita o 'relatoriozinho da CGU' vários nomes ilustres, tais como; a Professora e Secretária de Educação Arly Gonçalves, Conselheiros da Educação Odair José e Manoel Sansão Filho, empresários do setor de alimentação e de combustíveis. Isto é, todos aqueles que a PF achar por bem em levá-los para deporem junto a Superintendência da Polícia Federal; vão ter que ir de um jeito ou de outro!!!
Leia abaixo à íntegra da sentença que condena Luís Mendes Ferreira e sua gang!!!!
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