O
secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar,
Fernando Fialho, compareceu ao Plenário da Assembleia Legislativa, na
tarde desta segunda-feira (1º), para prestar esclarecimentos acerca de
dúvidas suscitadas por deputados oposicionistas em relação a um convênio
celebrado pela Sedes com o Grupo de Ação Social Vera Macieira.
Ao
iniciar sua fala, Fernando Fialho fez uma explanação preliminar sobre a
atuação da Sedes – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e
Agricultura Familiar – e sobre programas por ela executados em todas as
regiões do Maranhão.
Ele informou
ainda que, quanto à alegação da divergência do endereço da entidade
convenente, o que houve de fato foi uma mudança estatutária, e o atual
endereço do Grupo Vera Macieira é Rua 3, Quadra 18, casa 1, Planalto
Anil I, São Luis-MA.
Quanto à
alegação dos oposicionistas de que não existe o povoado ‘Trecho’ na
cidade da Raposa, Fernando Fialho esclareceu que na resenha do convênio,
publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, consta como objeto
“Execução do projeto de Melhoramento de Caminho de Acesso, pela
Contratada, beneficiando 1964 famílias, localizado no Povoado Trechos no
Estado no Maranhão, no Município de Raposa”, sendo salientado na
denúncia que o “povoado trechos” não existe na Raposa.
“O
convênio que foi celebrado contém um erro material; um erro material
sanável, que inclusive eu posso demonstrar que foi objeto de uma
correção. A partir do momento que tomei conhecimento das denúncias, como
gestor determinei a correção do processo que identificou um erro
material, não lesivo ao erário e patrimônio público, porque o erro
material foi em função que o sistema colocou como o principal endereço
da entidade e não dos povoados e trechos que deveriam ser executados
conforme a relação do plano de trabalho”, explicou Fernando Fialho, no
Plenário da Assembleia.
Segundo
Fernando Fialho, a expressão “povoado trechos” no Município da Raposa
presente na resenha publicada no DOE/MA foi oriunda de um lapso nos
procedimentos internos da Secretaria:
“Determinei que fosse
providenciada sua retificação, junto ao DOE/MA, o que foi feito mediante
o ofício nº 396/2013 GAB/SEDES, de 06 de junho de 2013”, frisou o
secretário.
(Com informações da AL/MA)