Com
o objetivo de dar oportunidade às empresas maranhenses devedoras do
Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadoria (ICMS) de quitarem
seus débitos, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) está concedendo
redução de 95% de multas punitivas e moratórias e 80% dos juros de mora
de débitos fiscais. Para tanto, o débito deve ser pago em cota única até
31 de julho de 2013.
O benefício foi regulamentado por meio
de Resolução Administrativa nº 20, publicada no dia 13 de junho de 2013
no Diário Oficial do Estado.
O benefício é valido para débitos
fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de
2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. O incentivo
alcança, também, débitos suspensos e relativos a ações judiciais e
recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Nesses casos o
contribuinte terá que desistir formalmente dos recursos.
Saldo de parcelamento
A redução de multas e juros vale,
também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o
contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para
obter o DARE relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e
juros.
Como pagar
Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela Internet www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.
Ao preencher o DARE, para pagamento de
Auto de Infração e Notificação de Lançamento o contribuinte deve
escolher, no campo “tipo de tributos’, a opção Auto de Infração. No
campo “código de receita”, clicar no código 102 para auto de infração e
informar o número do auto ou da notificação; com isso, o valor do débito
será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. No
caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser
lançado é o 107, e para TVI o código de receita 109. Para valores
declarados e ainda não formalizados, o código de receita é 101.
Nenhum comentário:
Postar um comentário