- Segundo informações não confirmadas pelo delegado, Pedro Meireles dão conta que as prefeituras de Coroatá, Cândido Mendes, Carutapera, Dom Pedro, Presidente Dutra e Santa Filomena estejam sendo alvo da Operação Rapina III.
- As investigações realizadas e concluídas pela PF, apontam que logo será deflagrada a próxima Operação Rapina III, e essa sinalização indicam que serão todas as prefeituras já auditadas pela CGU – Controladoria Geral da União, cujo apoio técnico é da própria CGU, em parceria com os agentes federais.
- A Região dos Cocais composta por 17 municípios, inclusive, o município de Coroatá. Será atendida já neste ano e ganhará R$ 484,6 milhões em apoio a atividades produtivas, qualificação de infra-estrutura, com instalação de luz elétrica, saneamento básico, esgotamento sanitário, inclusão social e cultural, pelo programa social do governo federal, titulado como Territórios da Cidadania, também vale lembrar, que esses recursos só aportarão aqui, se o município de Coroatá estiver com sua prestação de contas, devidamente equilibrada e ajustada, ou seja, obedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei das Diretrizes Orçamentárias, caso contrário, todos os coroataenses ficarão chupando dedo.
- Em se falando em equilíbrio financeiro e nas ações político-administrativas do município de Coroatá. Cadê o PDP – Plano Diretor Participativo? Nunca foi elaborado. Nunca houve sequer uma audiência pública. Apenas consta no site da prefeitura, como cenário. É coisa pra grego e chinês acreditar. É meramente ilusório e ilustrativo. Pois, tempo suficiente tiveram, não elaboram e não aprovaram porque não quiseram. Tanto omissa a Prefeitura, quanto a Câmara Municipal, as Promotorias Públicas de Justiça e o próprio Poder Judiciário, notoriamente coniventes, e que poderiam ter acionado o prefeito Luís da Amovelar, por intermédio de uma ação civil pública, fazendo valer e prevalecer e cumprir o que determina a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, a conhecidíssima; Lei de Improbidade Administrativa, por não ter cumprido uma determinação preceituada na Constituição Federal, que todo e qualquer município brasileiro ou aglomerado de pessoas que tiver mais de 20.000 habitantes tem que elaborar o PDP, obrigando-se ainda, que é regulamentado pela Lei 10.257/02, de 10 de julho de 2001, que regulamenta, a Lei do Estatuto das Cidades. Moral da história: todos os recursos federais destinados à Coroatá poderão estar comprometidos, durante os próximos dez anos.
- Para os políticos, secretários, assessores coroataenses; considerados incautos, subservientes, insolentes e truculentos. É bom que fiquem sabendo, que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), criada durante o período da “ditadura militar” e pela qual jornalista podem ser acusados e presos e espancados às escondidas e às caladas da noite por crimes contra a honra, foi revogada, tendo como base um princípio do artigo nº 220, da Constituição Federal, cujo senador Cristovam Buarque (PDT-DF) defendeu e comentou favoravelmente, o assunto à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, que concedeu pedido de liminar feito pelo PDT, que reivindica a revogação total da legislação por meio de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
- As investigações realizadas e concluídas pela PF, apontam que logo será deflagrada a próxima Operação Rapina III, e essa sinalização indicam que serão todas as prefeituras já auditadas pela CGU – Controladoria Geral da União, cujo apoio técnico é da própria CGU, em parceria com os agentes federais.
- A Região dos Cocais composta por 17 municípios, inclusive, o município de Coroatá. Será atendida já neste ano e ganhará R$ 484,6 milhões em apoio a atividades produtivas, qualificação de infra-estrutura, com instalação de luz elétrica, saneamento básico, esgotamento sanitário, inclusão social e cultural, pelo programa social do governo federal, titulado como Territórios da Cidadania, também vale lembrar, que esses recursos só aportarão aqui, se o município de Coroatá estiver com sua prestação de contas, devidamente equilibrada e ajustada, ou seja, obedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei das Diretrizes Orçamentárias, caso contrário, todos os coroataenses ficarão chupando dedo.
- Em se falando em equilíbrio financeiro e nas ações político-administrativas do município de Coroatá. Cadê o PDP – Plano Diretor Participativo? Nunca foi elaborado. Nunca houve sequer uma audiência pública. Apenas consta no site da prefeitura, como cenário. É coisa pra grego e chinês acreditar. É meramente ilusório e ilustrativo. Pois, tempo suficiente tiveram, não elaboram e não aprovaram porque não quiseram. Tanto omissa a Prefeitura, quanto a Câmara Municipal, as Promotorias Públicas de Justiça e o próprio Poder Judiciário, notoriamente coniventes, e que poderiam ter acionado o prefeito Luís da Amovelar, por intermédio de uma ação civil pública, fazendo valer e prevalecer e cumprir o que determina a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, a conhecidíssima; Lei de Improbidade Administrativa, por não ter cumprido uma determinação preceituada na Constituição Federal, que todo e qualquer município brasileiro ou aglomerado de pessoas que tiver mais de 20.000 habitantes tem que elaborar o PDP, obrigando-se ainda, que é regulamentado pela Lei 10.257/02, de 10 de julho de 2001, que regulamenta, a Lei do Estatuto das Cidades. Moral da história: todos os recursos federais destinados à Coroatá poderão estar comprometidos, durante os próximos dez anos.
- Para os políticos, secretários, assessores coroataenses; considerados incautos, subservientes, insolentes e truculentos. É bom que fiquem sabendo, que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), criada durante o período da “ditadura militar” e pela qual jornalista podem ser acusados e presos e espancados às escondidas e às caladas da noite por crimes contra a honra, foi revogada, tendo como base um princípio do artigo nº 220, da Constituição Federal, cujo senador Cristovam Buarque (PDT-DF) defendeu e comentou favoravelmente, o assunto à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, que concedeu pedido de liminar feito pelo PDT, que reivindica a revogação total da legislação por meio de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
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