Em sessão plenária
realizada ontem, quarta-feira (26), o Tribunal de Contas do Estado
julgou irregulares as prestações de contas dos ex-prefeitos Raimundo
Silva Rodrigues da Silveira (Parnarama), Mário César Bacelar Nunes
(Afonso Cunha), Onacy Vieira Carneiro (Raposa), Carlos Magno Duque
Bacelar (Coelho Neto) e Francisco Rodrigues de Sousa (Timon), condenando
os mesmos ao pagamento de multas e obrigando-os a restituir os cofres
públicos.
As maiores condenações foram impostas
aos ex-prefeitos de Parnarama e Timon. Raimundo Silva Rodrigues teve
julgadas irregulares as suas prestações de contas da Administração
Direta, Fundo Municipal de Saúde e Fundeb, referentes ao exercício
financeiro de 2009, sendo condenado ao pagamento de um débito no valor
de R$ 2 milhões e multas que, juntas, somam o valor de R$ 280 mil.
Francisco Rodrigues de Sousa teve
julgadas irregulares a sua prestação de contas de Governo, exercício
financeiro de 2004, e foi condenado a restituir os cofres públicos em R$
1 milhão e pagar multa de R$ 90 mil.
Mário César Bacelar teve julgadas
irregulares as prestações de contas da Administração Direta, Fundo
Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e Fundeb,
todas do exercício financeiro de 2008, e foi condenado a pagar débito de
R$ 73 mil e multas no valor de R$ 33 mil.
Onacy Vieira foi condenado a pagar multa
no valor de R$ 35 mil. Ele teve julgada irregular a prestação de contas
da Administração Direta, referente ao exercício financeiro de 2007.
Já Carlos Magno Duque Bacelar teve
julgadas irregulares as prestações de contas de Governo, Fundo Municipal
de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e Administração Direta,
referentes ao exercício financeiro de 2008, com pagamento de débito de
R$ 325 mil e multas no valor de R$ 67 mil.
Também tiveram contas julgadas
irregulares os ex-presidentes de Câmaras Municipais João do Rosário
Pavão (Santa Helena, exercício financeiro de 2008, com multa no valor
de R$ 47 mil) e Antônio Borges Pimentel Filho (Timon, exercício
financeiro de 2009, com débito de R$ 1 milhão e pagamento de multa de R$
5 mil).
Revisão – Na sessão desta
quarta-feira, o pleno da Corte de Contas também reformulou decisões do
conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado que relatou processos contra
Filadelfo Mendes Neto e Alan Jorge Santos Linhares. Em ambos os casos,
Caldas Furtado julgou irregular as prestações de contas dos gestores.
No caso de Filadelfo, a decisão foi
modificada pela maioria dos conselheiros que acompanhou voto do revisor
do processo, conselheiro Yedo Lobão, que julgou regular com ressalva a
prestação de contas de Governo do ex-prefeito de Pinheiro, referente ao
exercício financeiro de 2005. Mendes foi novamente eleito para o cargo
ano passado.
Já Alan Linhares, atual prefeito de
Bacabeira, teve julgada regular com ressalva a sua prestação de contas
do ano de 2007 quando exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal
da referida cidade. O revisor do processo foi o conselheiro Raimundo
Nonato de Carvalho Lago Júnior, cujo voto foi acompanhado pela maioria
dos seus pares.
INFORMAÇÕES ASCOM TCE – 2016 6017
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