Prefeitura de Coroatá está tomando todas as
providências para impedir que fraudes em licenças médicas prejudiquem o bom
andamento da administração municipal. Um dos casos descobertos na semana
passada é o de uma professora que apresentou atestado falsificado para
afastar-se de suas atividades. Ela responde agora a processo administrativo que
pode resultar em sua exoneração.
A professora, que a Secretaria de Educação prefere
não identificar, trabalhava na Escola KM 9 e apresentou atestado à Secretaria
Municipal de Educação solicitando licença de seis meses de afastamento de
suas atividades para tratamento psicológico. Mas, em documento encaminhado à
direção do Hospital Nina Rodrigues, o médico Júlio Newton dos Santos Salgueiro
afirma que ela não era sua paciente, que usaram seu carimbo sem autorização e
falsificaram sua assinatura e os demais dados escritos no atestado.
"O carimbo utilizado no atestado da referida senhora encontra-se
perdido desde 2011 e a letra contida no referido documento não corresponde a
minha grafia", afirma o médico psiquiatra.
Em ofício enviado à Prefeitura de Coroatá, a direção do hospital também negou que a professora tivesse sido atendida naquela unidade de saúde, e informou que abriu inquérito administrativo para apurar como a funcionária municipal obteve o atestado falsificado. "A senhora não possui prontuário no serviço ambulatorial, e a numeração do prontuário citado não existe no arquivo", declara o diretor Ruy Ribeiro Cruz.
A professora, que deveria estar em sala de aula, ensinando crianças do 1º ao 5º ano, está afastada de suas atividades desde fevereiro, mas agora foi excluída da folha de pagamento e deverá ser exonerada do cargo.
ATO DOLOSO MERECEU DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Percebe-se que mediante a essa exposição de motivos, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), vem informar à população de Coroatá, o 'modus operandis' delituoso praticado há bastante tempo durante a administração passada por alguns servidores municipais que ainda não se enquadraram às normas da atual gestão do município. Ou seja, herdaram vícios contumazes que o levarão à demissão por justa causa! Isto é, todo e qualquer servidor público municipal que insistir em pratcar esses mesmos erros orinundos no passado!!!
Ainda sobre o referido episódio, pelo visto, é gravíssimo em decorrência de que não haja mais nenhuma reincindênca por perte de outros servidores municipais, agindo dolosamente em quaisquer outras secretarias, a fim de conhecer-se até que ponto poderá existir mais servidores que venham a a gir dessa mesma forma.
O vício do 'jeitinho brasileiro' para a coisa acontecer de forma errada não cabe mais em nenhuma esfera da administração pública. Os princípios que regem a Administração Pública são bem claros, no art. 37 da Consttuição Federal. São eles: Transparência, publicidade, legalidade, moralidade e eficiência são palavras de ordem que norteiam toda e qualquer gestão pública.
Informações obtidas junto a SECOM
Em ofício enviado à Prefeitura de Coroatá, a direção do hospital também negou que a professora tivesse sido atendida naquela unidade de saúde, e informou que abriu inquérito administrativo para apurar como a funcionária municipal obteve o atestado falsificado. "A senhora não possui prontuário no serviço ambulatorial, e a numeração do prontuário citado não existe no arquivo", declara o diretor Ruy Ribeiro Cruz.
A professora, que deveria estar em sala de aula, ensinando crianças do 1º ao 5º ano, está afastada de suas atividades desde fevereiro, mas agora foi excluída da folha de pagamento e deverá ser exonerada do cargo.
ATO DOLOSO MERECEU DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Percebe-se que mediante a essa exposição de motivos, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), vem informar à população de Coroatá, o 'modus operandis' delituoso praticado há bastante tempo durante a administração passada por alguns servidores municipais que ainda não se enquadraram às normas da atual gestão do município. Ou seja, herdaram vícios contumazes que o levarão à demissão por justa causa! Isto é, todo e qualquer servidor público municipal que insistir em pratcar esses mesmos erros orinundos no passado!!!
Ainda sobre o referido episódio, pelo visto, é gravíssimo em decorrência de que não haja mais nenhuma reincindênca por perte de outros servidores municipais, agindo dolosamente em quaisquer outras secretarias, a fim de conhecer-se até que ponto poderá existir mais servidores que venham a a gir dessa mesma forma.
O vício do 'jeitinho brasileiro' para a coisa acontecer de forma errada não cabe mais em nenhuma esfera da administração pública. Os princípios que regem a Administração Pública são bem claros, no art. 37 da Consttuição Federal. São eles: Transparência, publicidade, legalidade, moralidade e eficiência são palavras de ordem que norteiam toda e qualquer gestão pública.
Informações obtidas junto a SECOM
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