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terça-feira, 18 de junho de 2013

Professora poderá ser exonerada por falsificar atestado médico em Coroatá


Prefeitura de Coroatá está tomando todas as providências para impedir que fraudes em licenças médicas prejudiquem o bom andamento da administração municipal. Um dos casos descobertos na semana passada é o de uma professora que apresentou atestado falsificado para afastar-se de suas atividades. Ela responde agora a processo administrativo que pode resultar em sua exoneração. 

A professora, que a Secretaria de Educação prefere não identificar, trabalhava na Escola KM 9 e apresentou atestado à Secretaria Municipal de Educação solicitando licença de seis meses de  afastamento de suas atividades para tratamento psicológico. Mas, em documento encaminhado à direção do Hospital Nina Rodrigues, o médico Júlio Newton dos Santos Salgueiro afirma que ela não era sua paciente, que usaram seu carimbo sem autorização e falsificaram sua assinatura e os demais dados escritos no atestado.

"O carimbo utilizado no atestado da referida senhora encontra-se perdido desde 2011 e a letra contida no referido documento não corresponde a minha grafia", afirma o médico psiquiatra.

Em ofício enviado à Prefeitura de Coroatá, a direção do hospital também negou que a professora tivesse sido atendida naquela unidade de saúde, e informou que abriu inquérito administrativo para apurar como a funcionária municipal obteve o atestado falsificado. "A senhora não possui prontuário no serviço ambulatorial, e a numeração do prontuário citado não existe no arquivo", declara o diretor Ruy Ribeiro Cruz.

A professora, que deveria estar em sala de aula, ensinando crianças do 1º ao 5º ano, está afastada de suas atividades desde fevereiro, mas agora foi excluída da folha de pagamento e deverá ser exonerada do cargo.

ATO DOLOSO MERECEU DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Percebe-se que mediante a essa exposição de motivos, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), vem informar à população de Coroatá, o 'modus operandis' delituoso praticado há bastante tempo durante a administração passada por alguns servidores municipais que ainda não se enquadraram às normas da atual gestão do município. Ou seja, herdaram vícios contumazes que o levarão à demissão por  justa causa! Isto é, todo e qualquer servidor público municipal que insistir em pratcar esses mesmos erros orinundos no passado!!!

Ainda sobre o referido episódio, pelo visto, é gravíssimo em decorrência de que não haja mais nenhuma reincindênca por perte de outros servidores municipais, agindo dolosamente em quaisquer outras secretarias, a fim de conhecer-se até que ponto poderá existir mais servidores que venham a a gir dessa mesma forma.

O vício do 'jeitinho brasileiro' para a coisa acontecer de forma errada não cabe mais em nenhuma esfera da administração pública. Os princípios que regem a Administração Pública são bem claros, no art. 37 da Consttuição Federal. São eles: Transparência, publicidade, legalidade, moralidade e eficiência são palavras de ordem que norteiam toda e qualquer gestão pública.

Informações obtidas junto a SECOM

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