O Tribunal de Contas do Estado (TCE), através da Resolução de Nº 196, de 08 de abril de 2013. Declara inadimplente o Ex-Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Coroatá (IPM), que não apresentou a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2012, correspondente ao período de janeiro a dezembro do ano passado.
RESOLUÇÃO DE Nº 196
Além de declarar inadimplente, o então gestor, em relação à prestação de contas anual do exercício financeiro de 2012, período de janeiro a dezembro. O ex-gestor de governo do município de Coroatá, Císio Janus Lopes Costa, terá também, o seu nome excluído em decorrência da relação de adimplência, sem prejuízos das sanções legais , onde será formalizada mediante ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
Ainda em obediência à mesma resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação e que será encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça, Procuradoria-Geral da República, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Governo do Estado do Maranhão, para as providências que entenderem necessárias contra o então gestor de governo municipal, Císio Janus Lopes Costa.
Ainda em obediência à mesma resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação e que será encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça, Procuradoria-Geral da República, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Governo do Estado do Maranhão, para as providências que entenderem necessárias contra o então gestor de governo municipal, Císio Janus Lopes Costa.
Mediante ao que está exposto pela Resolução de nº 196, o então gestor do IPM de Coroatá, passa a ser o mais novo nome que é enquadrado e, ao mesmo tempo, está encalacrado pela Lei da Ficha-Limpa, que tem como base, a Lei Complementar de nº135/2010. Uma lei de iniciativa popular e aprovada pelo Congresso Nacional, a fim de identificar os malfeitores de governos passados e atuais que usufruíram de forma irresponsável do dinheiro público. Isto é, torna-se o primeiro "ficha-suja", e, em primeira mão, ficando conhecido de forma oficial pelo povo coroataense, como sendo, um dos principais gestores que protagonizaram e praticaram vários crimes e desvios de finalidades e, com conduta imperiosa bastante delituosa, haja vista o quanto foi contumaz à sua permanência na gestão passada. Ou seja, durante os dois mandatos do governo amovelista!!!
RESENHA DO TCE
Publique-se e cumpra-se.
RESENHA DO BLOG
Cadeia, neles!!!
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