Por questões higiênico-sanitárias, pela
terceira vez consecutiva, a Vigilância Sanitária fiscaliza o Matadouro Público
de Coroatá, apontando uma série de irregularidades, que vão desde o recebimento
do gado para o abate, o transporte da própria carne e distribuição junto aos
açougues e frigoríficos da cidade. A Vigilância decidiu, nesta quarta-feira,
26, interditar o estabelecimento municipal.
IMBRÓGLIO
I - A
peleja entre o ainda e atual prefeito de Coroatá, Luís da Amovelar (PT), contra
o Ministério Público Estadual (MPE) vem de um enfrentamento desde que, pela
primeira vez, em 15 de dezembro de 2010, a fiscalização declarara a
precariedade do referido matadouro.
O MPE passou a cobrar do chefe do Executivo Municipal
a construção de um novo prédio, a fim de atender às necessidades da população
de Coroatá. Pois, tratava-se de um caso de saúde pública.
IMBRÓGLIO
II - No entanto, o inusitado prefeito ignorou e relaxou outro
instrumento judicial, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado, em 22 de
fevereiro de 2011, com o Ministério Público e o representante do Poder
Executivo Municipal.
O prefeito não cumpriu com aquilo que havia
se comprometido. Isto é, em dar a devida manutenção e reparos exigidos pelos
padrões e normas do Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Mesmo sob pena de uma multa diária de R$
500,00, o prefeito descumpri e a desrespeita a decisão tomada por parte do MPE.
Não cumpre o compromisso firmado por ele. A multa imputada ao Gestor Municipal,
hoje, beira acima dos R$ 100 mil.
IMBRÓGLIO
III - Em 13 de setembro de 2011, o Matadouro de Coroatá passou
por mais uma inspeção. Desta vez, foi pelos técnicos da Agência Estadual de
Defesa Agropecuária do Maranhã (AGED), que condenaram toda a prática artesanal
e precária do abate de gados.
Novamente a insalubridade do Matadouro foi
denunciada ao MPE. Mas, o prefeito não demonstrou nenhum interesse em melhorar
o seu funcionamento. O prefeito comprometeu-se em construir um novo Matadouro Municipal,
mas ficou só na promessa.
O Promotor de Justiça Paulo Roberto da Costa
Castilho ajuizou , no dia 29 de novembro de 2011, a Ação Civil Pública contra o
município de Coroatá, para garantir o Termo de Ajustamento de Conduta.
ENFRENTAMENTO
- A
Juíza Andréa Cysne Frota, em 22 de dezembro de 2011, expede através da 1ª Vara
Cível da Comarca de Coroatá, um Mandato de Citação, onde fixava o prazo de 30
dias para a contestação do executado. Só que no penúltimo dia de vencimento, o
prefeito ainda não havia se manifestado. E ficou por isso mesmo!
INTERDIÇÃO
E FECHAMENTO - A sistemática e continuada prática criminosa,
ora abominável por todos do ainda prefeito Luís da Amovelar contra a população
de Coroatá, rendeu-lhe a interdição. Ou seja, o fechamento do atual Matadouro
de Coroatá. Na última quarta-feira, 26, a Vigilância Sanitária, sob a coordenação
do médico veterinário Douglas Barbosa de Carvalho, visitou ‘in loco’ o
logradouro e diagnosticou as péssimas condições de higiene e de total
precariedade em que funciona o matadouro.
Além dele, lavraram os Autos de Fiscalização,
de Interdição e de Infração, os biólogos Denis Cordeiro, Maria Cristina Pereira
e Maria das Graças Barbosa. Logo após, o expediente de lavratura dos referidos
autos, a equipe de Vigilância Sanitária fez o comunicado às Promotorias de
Justiça da Comarca de Coroatá.
RESENHA
DO BLOG – Na quinta-feira, 27, logo cedo pela manhã, fiquei sabendo
que o Prefeito iria partir com tudo para cima de todas as decisões que vierem a
ser tomadas pela Justiça. Principalmente, em relação ao pedido de interdição do
Matadouro de Coroatá.
Ele comentou com alguns marchantes e magarefes
do Mercado Público Central, que o referido Matadouro iria continuar o abate de
gados, até no último dia de seu governo. Pois, ele é quem manda e ainda tem o
mandato de prefeito até 31 de dezembro de 2012.
Bom, para mim isso não é nenhuma novidade. O
engambelático prefeito nunca cumpriu e obedeceu às leis e não seria agora, no
apagar das luzes, que ele as cumpriria ok!!!
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