Para quem apostou ou ainda quer apostar todas
as suas fichas e que prometeu rasgar até o próprio diploma de Bacharel em
Direito, pode ir logo tratar de pagar as suas apostas ou de rasgar o tal
diploma de advogado. Se é que é mesmo Bacharel em Direito! Nesta última quarta-feira (05), a Justiça Eleitoral aprovou em definitivo "em consonância com o parecer Ministerial,
bem como com o parecer técnico final das contas, haja vista a inexistência de
erros formais e materiais. JULGO APROVADAS AS CONTAS apresentadas pela
candidata MARIA TERESA TROVÃO MURAD nos termos do art. 30, inciso I, da Lei nº
9.504/97 e do art. 51, inciso I, da Resolução nº 23.376/2012, Tribunal Superior
Eleitoral (TSE)".
Isso significa dizer que, a diplomação da
Prefeita Teresa está mais do que consolidada e garantida pela Justiça
Eleitoral. Não só a dela, como as demais contas dos vereadores recém-eleitos do
seu grupo político que irão dar sustentação ao seu governo durante os próximos
quatro anos de seu mandato.
Vale aqui ressaltar aos céticos e àquelas
pessoas que ficam fazendo burburinho e alardeando pelos quatro cantos da cidade
de Coroatá, que a Prefeita Teresa não será diplomada no dia 18 de dezembro, nem
tampouco tomará posse no dia 01 de janeiro de 2013.
Leia abaixo, a íntegra da sentença prolatada
pela MM. Juíza de Direito da Justiça Eleitoral, Josane Araújo Farias Braga.
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