O Ministério Público enviou, no dia 17 de
dezembro, uma Recomendação à prefeitura de Davinópolis para a suspensão de
nomeações feitas pelo município. De acordo com a Lei de Responsabilidade
Fiscal, essa prática não é permitida nos 180 dias finais do mandato.
No dia 18 de dezembro a prefeitura de
Davinópolis informou, por meio do seu site, a suspensão das convocações,
cumprindo a recomendação do Ministério Público Estadual.
A promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas,
titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da
Probidade Administrativa de Imperatriz, de onde Davinópolis é Termo Judiciário,
considera que as nomeações não estão justificadas, já que não se verificou um
número significativo de vagas disponíveis ou exoneração de pessoas contratadas.
"Não se mostra razoável a assunção de
tamanha responsabilidade fiscal do atual prefeito municipal, a apenas 13 dias
do fim do mandato, com nomeação de mais de 30 aprovados no concurso público de
2011", ressalta a promotora.
O MPMA pediu, ainda, que fossem encaminhados,
em até 24 horas, a relação das nomeações e dos servidores públicos empossados
desde o último concurso, a quantidade de vagas disponíveis e a relação dos
servidores exonerados a partir da data do processo seletivo.
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