Prefeito Luis Mendes |
Não é
apenas simplesmente por questões de gerenciamento e é ao mesmo tempo! Mas por
questões processual e presencial, o Prefeito de Coroatá está proibido de
ausentar-se do Município, onde reside por um período superior a 30 (trinta)
dias, sem autorização judicial.
De acordo
com a Segunda Câmara Criminal, o réu Luís Mendes Ferreira, Prefeito de Coroatá,
através da Decisão-Ofício, cujo relator, Desembargador José Luiz Oliveira de
Almeida, deflagrou Ação Penal contra o Prefeito de Coroatá, em que apura o cometimento
de vários delitos tipificados, no art. 1º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67.
O
engambelático Prefeito tem que comprovar o seu comparecimento Bimestralmente,
pessoal e obrigatório à secretária da 1ª Vara, para informar suas atividades
quando for convocado ou não pela Justiça.
Caso, o
Prefeito de Coroatá não cumpra com todas as determinações acordadas por ele e
previstas na Ação Penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que é
autor da ação. Ele estará provando o seu inadimplemento ao qual terá que
submeter-se todos os seus atos à fiscalização perante ao juízo da Comarca de
Coroatá.
Moral da
história
O
Prefeito de Coroatá desde o dia 05 de novembro de 2012, passa a conviver e a
empreender, praticamente um novo estilo e hábito de vida quanto à sua
privacidade daqui em diante. Isto é, pode circular pela cidade, entrar e sair
em sua casa, visitar amigos e correligionários políticos a qualquer hora do dia
e da noite, frequentar festinhas e rega-bofes. Enfim, fazer de um tudo! Porém,
encontra-se de saia justa! Numa verdadeira prisão domiciliar de forma
disfarçada à qual terá que cumpri-la e explicar todas as suas atividades
durante o resto do mandato e depois do mandato por 2 anos! Isso significa dizer
que, o laço está bem aberto e frouxo! Contudo, se ele pular fora. O nó arrocha
de vez!!!
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