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terça-feira, 22 de novembro de 2011

Eu não quero acreditar nos 70 macabros perdões que levam à heresia e que acobertam a corrupção em Coroatá!

De conversa em conversa a gente vai tentando acreditar na conversa que se ouve. Seja num papo de esquina ou numa conversa de bar!
Fiquei perplexo e pasmo diante do que eu ouvi vindo de dentro dos bastidores dos movimentos religiosos que integram a Igreja Católica de Coroatá, quando o assunto ainda em pauta é sobre o convênio de nº 194. Aquele convênio cujo valor era de R$ 206 mil reais a serem entregues à Diocese para os “Festejos de Nossa Senhora da Piedade”. Lembra?

Já estão pedindo a cabeça do padre
E não é que alguns líderes desses movimentos religiosos estão pedindo a cabeça do Pe. Alonso Gomes devido ao assunto ter e estar incomodando o prefeito AMOVELAR e seu grupo político? Pois é, meu caro Watson! O referido assunto era para ter sido dado como encerrado pelas lideranças desses grupos ou movimentos religiosos, segundo o acerto firmado entre eles, a fim de desvincular a imagem do prefeito AMOVELAR de mais um caso de corrupção!
Mas não? A coisa não foi e nem é bem assim como a gente pensa! A coisa piorou para o lado do Pe. Alonso Gomes, quando em poucos dias depois, de ele ter resolvido colocar a boca no trombone ao publicar o post “ACONTECEU” de sua autoria, no informativo da Igreja Católica, “O MISSIONÁRIO”. Claro, que a repercussão não poderia deixar de ser bastante grande junto às pessoas ligadas ao grupo político do prefeito engambelador!

Operação abafa
E pior? Quando agora os insatisfeitos, ou seja, alguns integrantes destes movimentos da Igreja Católica estão querendo a cabeça do irreverente Pe. Alonso Gomes, para que ele seja transferido para outra paróquia. O padre hoje passa a ser ‘persona non grata’ no convívio de alguns fiéis católicos de Coroatá ligados ao Prefeito Amovelar. O padre é tido como o mais novo desafeto dos simpatizantes do prefeito, ou seja, quando de uma hora para outra após a sua entrevista concedida por ele ao canal de televisão do prefeito, o grupo político do prefeito decidiu elaborar uma verdadeira “Operação Abafa” para esconder o escândalo que envolveu o prefeito, um deputado estadual e o secretário da Cultura do Município de Coroatá e tantas outras pessoas afins e ligadas a esse caso de corrupção ativa e passiva! O que quase leva a esse crime ser consumado pelos envolvidos nessa trama macabra!
Pois bem, essas pessoas que diziam acreditar no início nesse escândalo cometido pelo prefeito AMOVELAR, agora tiram o 'seu' da reta para não comprometer a imagem do prefeito quanto ao repasse que seria feito pela Prefeitura à Igreja Católica de Coroatá, trama que caiu por terra! Isto é, os falsos moralistas que certo dia disseram nos meios de comunicação locais, que o “prefeito de Coroatá não passava de um quebrador de coco babaçu!”. Ou melhor, essa pessoa que havia aparentemente rompido com o prefeito AMOVELAR por questões de laços éticos e morais, e que até pouco tempo já encontra-se comendo novamente na mesma gamela, no mesmo coxo os farelos que só os porcos quando juntos se misturam e comem!!!

Afinal, dá para acreditar nestes falsos moralistas que são idênticos aos túmulos dos cemitérios quando caiados de branco por fora e podres por dentro?
E que quando agora, protestam contra o Pe. Alonso Gomes dizendo que o mesmo exagerou, e que após a entrevista concedida por ele no canal de televisão do prefeito, o assunto deveria ter sido dado por encerrado e a fatura liquidada pelo Pe. Alonso Gomes. Quer dizer, o padre não deveria ter mais argumentado nem contestado tampouco publicado no informativo, “O Missionário” sobre o bendito convênio de nº 194, que no seu entendimento foi pré-concebido sem a autorização do pároco ao qual causou-lhe um verdadeiro achaque moral.

Os 70 macabros perdões
Enfim, os 70 macabros perdões quando foram dados em reunião por alguns integrantes dos movimentos religiosos da Igreja Católica de Coroatá ao corrupto prefeito AMOVELAR, ninguém mais poderia comentar ou fomentar até mesmo pelo próprio Pe. Alonso Gomes. Então, pode um negócio desses? Ou seja, dos 70 macabros perdões concedidos por alguns integrantes dos movimentos religiosos que vão desde à adoção da heresia até acobertar a corrupção praticada pelo prefeito AMOVELAR!
Portanto, com a palavra todos àqueles que veem na corrupção o salvo-conduto, o passaporte para a impunidade. Enfim, eu reflito da seguinte forma: Que DEUS Pai Eterno Todo Poderoso possa excomungar os pecadores infiéis católicos que se escondem atrás das cortinas religiosas dentro das Igrejas de Coroatá!!!

Te cuida, Cássio! Te cuida, Lourdinha!

Maria do Dr. Francisco 
A suplente de vereador RAYSA MARIA DE ARAÚJO OLIVEIRA (PDT) ingressará junto a JUSTIÇA ELEITORAL, reivindicando os mandatos políticos dos vereadores CÁSSIO REIS (ex-PDT) hoje PSDB e LOURDINHA PEREIRA (ex-PDT) hoje PC do B, por infidelidade partidária imotivada!
A MARIA DO DR. FRANCISCO, como ficou conhecida em nosso meio político durante às eleições de 05 de outubro de 2008, tem Diploma de 2º Suplente de Vereador de Coroatá, eleita pela "Coligação Coroatá Livre" e, por ter obtido 586 votos , conforme Ata das Eleições.

Diploma de 2º Suplente de Vereador

O diploma lhe fora conferido pela Justiça Eleitoral e assinado pelo Juiz de Direito, Dr. OSMAR GOMES DOS SANTOS.
Em breve a Justiça Eleitoral estará recebendo o processo com pedido de cassação do mandato político e a suspensão dos direitos políticos dos citados vereadores da bancada governista dentro dos próximos dias, a fim de empossar no cargo eletivo, a suplente de vereador que não abre mão em hipótese alguma do direito ao qual tem de ocupar e exercer o cargo de parlamentar para o cumprimento da atual legislatura.

O caradurismo do Diogo: “Sou um ser humano corruptível!”

Ver. Digo Gonçalves
O vereador DIOGO é réu confesso de carteirinha e tudo mais, quando afirma de viva voz que é mesmo um ser humano corrupto! Assim reafirmou o vereador da bancada governista que dá também sustentação ao corrupto prefeito AMOVELAR (PT).
O mentiroso, ou melhor, vereador DIOGO GONÇALVES (PT), o que poderíamos chamá-lo de Kid Vigarista ao fazer essa horripilante declaração em seu último discurso proferida na tribuna da Câmara Municipal. Inclusive, está registrado a pedido dele nos anais daquela Augusta Casa, quando o mesmo foi bastante enfático ao solicitar tal referência!
Um discurso movido pela eloquência da ignorância e pela retórica da subserviência quando de forma enaltecedora faz apologia à corrupção. Isto é, o pior ainda é quando o vereador chega a nivelar todas as pessoas ao  seu naipe, afirmando serem todas essas pessoas iguais a ele. É a mais completa falta de respeito perpetrada contra o povo de Coroatá! Mas ao que tudo indica a corrupção estar mesmo somente em seu DNA. Ou melhor, só na árvore genealógica dele mesmo!
Direção da Assembleia de Deus tem que repeendê-lo!!!
Era preciso que a direção da alta cúpula da Igreja Assembleia de DEUS de Coroatá, a igreja à qual o vereador pertence, a autoridade máxima da Assembleia pelo menos desce uma advertência no renomado, respeitado e engambelático vereador que já é bastante conhecido e envolvido em vários casos de corrupção no município de Coroatá. Quer dizer, sequer procurou respeitar as diretrizes e princípios religiosos e evangélicos aos quais diz estar submetido. Então, no pensamento do vereador os evangélicos também são seres humanos corruptíveis?
Pelo visto, é bom que o vereador DIOGO procure se explicar ao Conselho Religioso da Igreja Assembleia de DEUS!!!
Surrupiou a arrecadação mercado público central
O primeiro caso que veio à tona envolvendo o Santo Canalha e vereador, foi o desvio de toda a arrecadação do Mercado Público Central em 2005. Durante o início do primeiro mandato do atual prefeito AMOVELAR. Era aproximadamente, cerca de R$ 15 mil mensais que eram entregues a ele pelo encarregado do mercado, e não repassados aos cofres do município. Daí a razão pela qual foi demitido pelo próprio prefeito a bem do serviço público.
Desvio do Compra Local
No mesmo período, o vereador surrupiou, roubou o Programa do Compra Local do Governo Federal. Listou e fraudou em cima do nome de várias pessoas fantasmas, utilizando-se indevidamente de dados cadastrais dessas pessoas, tais como, Identidade, CPF e endereços e etc. O que motivou hoje, a inadimplência do município de Coroatá está prejudicado junto ao Ministério da Agricultura e não recebe mais o dinheiro desse convênio.
A grande mentira: Luz para todos
Outra desavergonhada e despudorada grande farsa montada e utilizada pelo engambelático vereador mentiroso. Foi durante a campanha para vereador em 2008, quando percorreu todo o município de Coroatá, ora intitulando-se coordenador e implantador do Programa Luz Para Todos do Governo Federal. E pior? Ainda teve gente que acreditasse e votasse nessa fraude vendida por ele. Ou seja, foi o maior golpe e estelionato eleitoral. Conseguiu eleger-se, mas assediando, mentindo, enganando a população ingênua da zona rural de Coroatá!
Crime de prevaricação do Vereador
A população do Povoado Bacabalzinho dos Vianas vive amargurada mediante o retrato do descaso praticado pelo crime de prevaricação cometido pelo vereador Diogo. Que utiliza cerca de 90% de todo o abastecimento d’água que é captado pelo poço artesiano daquela localidade, sendo desviada e que serve somente para aguar a plantação de um sítio de propriedade do renomado vereador. Ou seja, deixa a maior parte dos habitantes daquele povoado sem água potável para satisfazer às suas necessidades do dia a dia!!!
Enfim, se o vereador DIOGO é um “ser humano corruptível”, é problema dele! Fato que é admitido por ele; e que ele procure fazer de imediato uma transfusão sanguínea para tentar eliminar do seu DNA, a corrupção que está entranhada na sua corrente sanguínea. No entanto, que ele também lave bem a sua boca imunda com muita creolina antes de falar tais impropérios verbais, a fim de não nivelar o povo de Coroatá, nas mesmas condições dele! Ou seja, o povo de Coroatá não é igual a ele, e, principalmente, àquelas pessoas que se sentiram ofendida pelo achaque moral e pela situação constrangedora generalizada por ele, através de um discurso que externa sua verdadeira identidade de canalha! Um discurso chulo, bizarro, peçonhento e da pior qualidade possível onde vociferou tantas blasfêmias contra os líderes evangélicos e o povo de Coroatá!
Afinal de contas, segundo o seu par, o vereador GILMAR ARRUDA, acertadamente tem razão quando afirma, “que a corrupção é mesmo uma coisa demoníaca!”. Quer dizer, isto está nas entranhas do vereador DIOGO GONÇALVES!!!

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Nota de repúdio da Diocese de Coroatá

Clique na imagem para ampliar

Pe . Alonso Gomes
Leia acima à íntegra do Informativo "O Mensageiro" da Diocese de Coroatá, a Nota de Repúdio assinada pelo Pe. Alonso Gomes, quando afirma ter sido lesado moralmente e colocado em situação constrangedora pelo prefeito AMOVELAR, sobre a forma pela qual um convênio que seria destinado aos "Festejos de Nossa Senhora da Piedade", que foi elaborado e utilizado indevidamente. Ou seja, sem o seu devido conhecimento e consentimento. 

Guarda Municipal de Coroatá age de forma irregular

Batista - Comandate da Guarda
A Guarda Municipal de Coroatá inverte o seu papel quanto às suas atribuições, conforme está previsto na Constituição Federal, art. nº 144. § 8º, quando trata-se da Segurança Pública. A Guarda não tem poder de polícia. A guarda não pode fazer pociliciamento ostensivo e repressivo! A guarda não pode usar arma de fogo tampouco de espécie alguma!
Quem assistiu aos programas locais de televisão, principalmente, aos programas ligados à Prefeitura Municipal de Coroatá deve ter ficado assustado com a avassaladora enxurrada de armas brancas apreendidas pela Guarda Municipal de Coroatá. A inversão dos papéis e juízos de valores deixam de forma bem aclarada e, supostamente, anestesiada a briosa Polícia Militar de que mesma está aquartelada, ou seja, acomodada em seu quartel, enquanto a Guarda atua fazendo o seu papel que é o de sair atrás dos criminosos existentes em Coroatá e promover saturações em dias incertos!!!

Busca e apreensão de moto furtada
A busca e apreensão de moto furtada!A Guarda preocupada em querer mostrar serviço,  mas, a fim de limpar o nome da instituição que ultimamente está bastante sujo perante a sociedade de Coroatá depois do desastroso ato de desocupação da área do aeroporto de Coroatá, quando maculou o nome da instituição! Onde, à época, houve espancamentos e até o uso de revólveres no intuito de afrontar os sem-tetos! Quando a Guarda deixou sequelas e traumas nos sem-tetos, e que até hoje, os sem-tetos estão indignados pela forma com a qual foram tratados pelos guardas municipais!
A Guarda teria procedido de forma correta quando apreendeu a moto, se tivesse levado à Delegacia de Polícia Civil, o produto do furto; e lá lavrado o termo de entrega do veículo ao proprietário. Essa era a forma correta, e não ter feito da forma que fez! Isto é, de forma errada!
Apresentação das armas brancas apreendidas pela guarda
Outro erro grosseiro que cometeu a Guarda! O certo era ter levado todas as armas brancas apreendidas ao conhecimento do Delegado de Polícia Civil, Dr. Reno Cavalcanti. Lá seria lavrado outro termo de entrega pelo escrivão de polícia civil e dado o termo de recebimento destas armas ao comandante da Guarda Municipal sobre as armas ali apresentadas por ele. Isto é, com todas às suas especificações e informações prestadas pelo comandante da Guarda, quanto aos modelos e tamanhos das armas que foram apreendidas. Aliás, atribuição que não da competência da Guarda Municipal!
GM Felix - Guarda assassinado
Contenda entre brincante leva à morte de um guarda municipal
Isto é tudo em decorrência de uma avalanche de muitos excessos e sucessivos abusos cometidos por alguns integrantes da Guarda, e que acabou gerando esse tumulto e levando à morte de um dos guardas municipais, no último final de semana, próximo ao Povoado Bacaba. O briga começou quando os guardas que prestavam serviços de segurança nesta localidade, durante uma festa que era realizada. Além disso, já havia uma rixa entre essa pessoa brincante que se encontrava também armada na festa com um dos guardas que fazia segurança no local da festa. O guarda na tentativa de desarmar o brincante a pedido do organizador da festa; o brincante se recusou a entregar a arma para o guarda. Então, quando daí tudo começou e teve o desfecho que teve. O guarda foi seguro pelos brincantes e esfaqueado pelo seu desafeto até à morte!
Daí o pior não deixou de acontecer! Tudo por que a família do brincante era numerosa e foi para o enfrentamento à base de tiros e facadas contra os guardas. Pois, a tragédia só não foi maior devido os guardas empreenderem fuga pelo mato adentro!!!
Luis da Amovelar
Prefeito e comandante são responsáveis pelas vidas dos guardas
Resenha do blog: Enfim, o Art. nº 144, § 8º da Constituição Federal, estabelece que "os Municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".
Em maio de 2008, o Promotor de Justiça Edílson Santana, quando esteve em Coroatá, baixou uma RECOMENDAÇÃO determinando que a Guarda Municipal não utilizasse arma de fogo nem fizesse policiamento ostensivo e repressivo. Mas ao que tudo indica nada adiantou de lá para cá! Isso implica também afirmar, que o prefeito AMOVELAR continua agindo de forma irresponsável diante do comandante da Guarda Municipal e o Comandante da Guarda, por sua vez age de forma irresponsável, para que novos episódios voltem a acontecer no município de Coroatá.
Aqui faço o meu apelo ao MPE local que cobre do Poder Executivo Municipal, a Lei Orgânica Municipal que criou e regulamentou a referida Guarda Municipal de Coroatá, com fim específico de proteger os bens, serviços, interesses, instalações e patrimônios do Município como, por exemplo, parques, escolas e hospitais.
Pois é sabido que, os constituintes que participaram da Assembleia Nacional Constituinte de 1.986, recusaram várias propostas no sentido de instituir alguma forma de polícia municipal. Ou seja, os Municípios não ficaram com nenhuma responsabilidade específica pela segurança pública. Ficaram com a responsabilidade por ela na medida em que sendo entidade estatal não pode eximir-se de ajudar os Estados no cumprimento dessa função. Contudo, não se lhes autorizou a instituição de órgão policial de segurança e menos ainda de polícia judiciária.
Afinal de contas, cadê o MPE local? Sabe-se também que vez por outra, a Guarda Municipal de Coroatá também atua como Polícia Judiciária, certo? Mas é errado! Ou seja, outra irregularidade gritante que está à vista de toda a população de Coroatá! É só ir à Delegacia de Polícia Civil local que lá se encontram guardas municipais exercendo esse papel que é vetado pela Constituição Federal.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

A Constituição Federal veta família de prefeito itinerante em quaisquer circunstâncias

Constituição Federal
O artigo nº 14 da Constituição Federal, § 7º, determina que “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
Tomando por base esse artigo da Constituição Federal, podemos adiantar que o pedido de vista apresentado pela ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha na sessão de sexta-feira, dia 09 de agosto de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o julgamento em que o prefeito de Landri Sales-PI, Joedison Alves Rodrigues, pede a anulação de decisão que o considerou inelegível para o cargo em razão do exercício de suposto terceiro mandato consecutivo de prefeito por seu núcleo familiar.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente recurso contra expedição de diploma contra Joedison e seu vice por entender ser ele inelegível ao cargo de prefeito de Landri Sales em 2008, por ter sua mãe Juraci Alves Rodrigues exercido por duas vezes a prefeitura de Marcos Parente em 2000 e 2004, município distante 15 quilômetros do primeiro.
Segundo o TSE-PI, Joedison Alves Rodrigues é inelegível para o cargo de prefeito em Landri Sales/PI, por que sua reeleição significa a perpetuação de um mesmo núcleo familiar em uma região, mediante a obtenção de um terceiro mandato consecutivo em prefeitura de município vizinho. De acordo com o TRE-PI, a manobra verificada para manter determinada família no poder desrespeita o artigo de nº 14 e seu respectivo parágrafo de nº. 7º da Constituição Federal.
Resenha do blog
Se esse entendimento da jurisprudência eleitoral for mantido pelo TSE, consequentemente, a trajetória política dos atuais prefeitos de Itapecuru Mirim, Júnior Marreca em querer lançar o seu pai, o “Marrecão” como prefeito do vizinho município de Cantanhede e a do prefeito LUÍS AMOVELAR lançar a sua esposa como prefeito do também vizinho município de Peritoró, as suas intenções político-eleitoreiras não serão perpetuadas, afim de que eles possam implantar os seus respectivos núcleos familiares através de um terceiro mandato político.

Joana Mendes e Luis Mendes
Por enquanto, como vimos ora exposto, os supostos nomes dos pré-candidatáveis poderão ser impedidos, barrados no decorrer das eleições em 2012. Ou seja, não passam de uma propaganda enganosa de péssima qualidade! Isto foi dito pelo prefeito AMOVELAR: “Estou apenas pedindo o nome dela emprestado. O prefeito serei eu”. Daí com essa declaração é ficar provado e comprovado que o prefeito de Coroatá quer a todo custo um terceiro mandato através do seu núcleo familiar!

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Olha aí, a nova enquete!!!

Para apurar a verdadeira 'estória' sobre o dinheiro que a Secretaria do Governo do Estado do Maranhão da Cultura (SECMA) enviou para a Prefeitura Municipal a ser entregue à Diocese de Coroatá, a fim de fazer os 'Festejos de Nossa Senhora da Piedade', nós concluímos que a versão dada pelo prefeito AMOVELAR ficou mal explicada e mal contada, certo?
Então, que tal você interagir através desta nova enquete preparada pelo nosso blog, cuja pergunta é a seguinte:
A desculpa do prefeito AMOVELAR explicando o motivo pelo qual não repassou à Diocese de Coroatá os R$ 206.00,00 do convênio 194/2011 lhe convenceu?
Agora, basta só você votar, que no final da enquete quando apontado o resultado, a gente vai conhecer se a “miguelança” do prefeito conseguiu enganar alguém.
Afinal de contas, você é o cidadão-leitor que tem que apontar o verdadeiro culpado por mais um descaso do prefeito AMOVELAR!!!

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Ninguém merece um calendário desse

De forma indigesta e embrulhada está sendo distribuído aos olhos e aos estômagos da população de Peritoró, um macabro calendário, a fim de induzir subliminarmente na consciência coletiva do povo uma campanha eleitoral antecipada pré-fabricada pelo 'engambelático' prefeito AMOVELAR.
Quer dizer, uma propaganda que associa a imagem do prefeito AMOVELAR (PT) ao lado da imagem da primeira-dama de Coroatá, como sendo candidata a prefeita do município de Peritoró às eleições municipais de 2012.
Pelo visto, o calendário deixa visivelmente a seguinte apelação: "Vote nela para prefeito de Peritoró, que você estará votando em mim!". E é para lá, que essa 'COISA' vai?
Assim fica confirmado sobre o que já foi dito pelo prefeito AMOVELAR, em reuniões realizadas por ele junto à população de Peritoró: "Estou apenas pedindo o nome dela emprestado! O prefeito será eu!".

Fica a pergunta: De onde saiu o dinheiro para impressão este calendário?

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Sobre o post “Candidato em 2012... Sim ou não?”

Nós desse blog vamos tentar esclarecer as supostas dúvidas e equivocos cometidos por este blogueiro no post “Candidato em 2012... Sim ou não?”.
Segundo elas levantadas pelo nosso leitor CARLOS MAGNO MUNIZ, quando o leitor é eleitor e defende tenazmente, a candidatura do Cap. ALEXANDRE às eleições para prefeito em 2012. (veja anexo).
Em resposta ao seu comentário confuso publicado no Facebook, no dia 04 de novembro de 2011, sobre o referido post. Nós vamos reproduzir as leis e os artigos citados pelo leitor. Dessa forma penso que se há erros é da sua parte quanto à aplicação e à interpretação das leis citadas pelo caríssimo leitor que não se aluiu à interpretação das mesmas e que ora estão preceituadas na Constituição Federal promulgada, em 05 de outubro de 1.988. Então, concluímos que se existem erros e equívocos é de vossa parte, e não na publicação de nossa matéria.
Senão, vejamos:
Primeiro, a Lei nº. 9.096 de 19 de setembro de 1.995, em seu art. nº. 18 define-se que “Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá está filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais”.
O art. 20 da referida lei diz ainda que, “É facultado ao partido político estabelece, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos”.
Parágrafo único.  Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.
Segundo, a Lei 9.504 de 30 de setembro de 1.997, o art. nº 9 diz o seguinte: “Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo”.
Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
Resenha do blog
Como vimos em momento algum às leis e os artigos dessas leis citados pelo ilustre leitor-eleitor, CARLOS MAGNO MUNIZ contemplam privilégios e dão regalias ao folclórico Cap. ALEXANDRE quer por força ser militar ou a outros que venham a ter a sua mesma envergadura para tal candidatura vir a ser lançada a prefeito de forma extemporânea, fora do prazo, e em desobediência, em total desacordo com o prazo previsto e estipulado pela legislação eleitoral vigente e com a Lei Orgânica dos Partidos Políticos brasileiros.
Muito pelo contrário, o que traduzem essas leis, seus artigos e parágrafos é que os prazos devem ser cumpridos e obedecidos, a fim de que todos os cidadãos concorram às eleições majoritárias e proporcionais em pé de igualdade e com absoluta segurança.
Aí é que entra a questão dos princípios da isonomia e da segurança.
Portanto, conforme publicamos no post anterior, o Cap. ALEXANDRE momentaneamente está fora do páreo. Ou seja, está inelegível para as próximas eleições. Agora, a não ser que surja no imediatismo da conjuntura política atual, uma legislação que dê todos esses privilégios e regalias ao capitão da Polícia Militar. Inclusive, por não ser ficha suja, mas incorreu num crime eleitoral. Não fez a sua prestação de contas no prazo hábil previsto pela legislação eleitoral e como determina o art. 17, Inciso III, da Constituição Federal que prevê sanção aos partidos políticos e candidatos que não fizerem a prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Enfim, o Cap. Alexandre só veio fazer a sua prestação de contas em meados de setembro de 2011. Isto justifica dizer que está fora do páreo mesmo! Até por que ele passa a ser, a partir de agora, uma propaganda enganosa! Além de tudo isso, não se quer dizer que ele quitou o débito junto à Justiça Eleitoral e, e que volte a ser candidato novamente. Pagou, mas não tem o direito de concorrer ao pleito!

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Taí o resultado da enquete!!!


Resultado enquete

O resultado da enquete não poderia ser outro em apontar o nome do vereador líder da bancada governista, CÁSSIO REIS (ex-PDT), hoje filiado ao PSDB. O renomado vereador conseguiu obter cerca dos 36,23% do total dos votos levantados pela enquete como sendo o "vereador governista mais irritante do ano de 2011".
Para os internautas do blog do Idalgo Lacerda, isto é um reflexo do que vai acontecer às próximas eleições de 2012 para vereador. O vereador através dos seus discursos ineptos e inócuos conseguiu até receber sinal de advertência por parte do vereador do Presidente da Câmara, Ciba (PT). Pois, sempre tentou ou tenta fugir às questões quando lhes são postuladas e submetidas pelo plenário da Casa. Inclusive, pelos seus próprios colegas de bancada governista ou quando inquirido pelo bloco oposicionista!
Ver. Cássio Reis
O vereador apresenta na defesa do prefeito AMOVELAR (PT), raciocínio e pensamento confuso, quase que totalmente dissimulado. É como se ele quisesse jogar a toalha de vez, declarando-se cansado de defender o indefensável! Mas por razões financeiras tem que continuar fazendo esse papel ridículo quanto à sua persistência e contumaz defesas do nada a coisa nenhuma!
Qual o 'menos irritante', mas o 'mais mentiroso?'
A enquete apontou como sendo, o 'menos irritante', o vereador DIOGO GONÇALVES (PT), também da bancada governista. Ele obteve 2,9% dos votos da enquete. Se bem que quando indicado como sendo o 'menos irritante', poderia ter levado até o troféu de o 'mais mentiroso!'.
O título lhe faz jus! Ou seja, o de ser o vereador 'mais mentiroso' já abrigado pela Câmara Municipal de Coroatá! O inusitado vereador fraudou e desviou o Programa Compra Local, do Governo Federal. Além disso, surrupiou toda a renda mensal arrecadada pelo Mercado Público Central, durante à sua gestão como Secretário da Agricultura do Município de Coroatá.
Ah, elegeu-se mentindo para os moradores da zona rural, intitulando-se o pai, criador e coordenador do Programa Luz Para Todos do Governo Federal. MENTIROSO!!!

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

O dinheiro veio para Nossa Senhora da Piedade, mas São Luis meteu à mão no meio!

Isto é incrível! Porém, não foi difícil para São Luis intervim e colocar à mão no meio de toda esta história que se arrolou por muitos dias, ora já passados!
Foi como um raio que riscou nos céus de Coroatá, em meio a tantas trovoadas e relâmpagos quando a notícia do dinheiro que veio através de um convênio celebrado entre a Secretaria do Estado do Maranhão da Cultura (SECMA) e a Prefeitura Municipal de Coroatá.
Pelo visto, São Luis agiu com tanta má-fé que não comunicou à Nossa Senhora da Piedade, que o dinheiro já estava na conta do município desde o dia 10 de outubro, a partir das 15:56 hs do mesmo dia.
Só daí então, quando são passados sete dias, ou seja, da data da liberação do crédito à divulgação da resenha do convênio, no dia 17 de outubro. Por esse blog! É que São Luis resolveu dar com a cara à frente das câmeras de televisão de sua propriedade, querendo remendar a sua conhecida e antiga colcha de retalhos entre alinhavos e desconversas evasivas, ainda forçando consigo alguns depoimentos inócuos; sem eira nem beira!
Afinal de contas, o dia 30 de novembro está chegando! E é o prazo dado pela SECMA, para que a Prefeitura Municipal de Coroatá apresente a sua prestação de contas sobre esse dinheiro que foi destinado para os Festejos de Nossa Senhora da Piedade. Sendo que, São Luis não cumpriu com a sua obrigação, apenas deu um 'pouquinho' de sua devoção à qual não fez lá muito jus às dívidas já contraídas pela organização dos festejos! E agora, como é que ficou ou ficará a devolução da grana São Luis? Pois, os anjos lá nos céus querem saber como é que ficou a coisa, para depois dizerem, amém aos seus fiéis e devotos católicos, meu santo?
Com direito à resposta, o Conselho Econômico da Diocese de Coroatá, que deve está acompanhando de perto tanto a prestação de contas quanto à devolução da grana, ok???
Então, fiquem de olhos bem abertos em São Luis!!!

Canditado em 2012... Sim ou não?

Cap. Alexandre
Quero sim, não posso não! É assim que o folclórico Cap. ALEXANDRE ARAÚJO DE BRITO tenta de uma forma ou de outra emplacar sua candidatura ou sair à francesa como candidato a prefeito de Coroatá em 2012. Pelo visto, muita gente grande está tentando levá-lo à base da gozação em divulgar o seu nome como um dos pré-candidatos às próximas eleições.
Para chegarmos ao denominador comum sobre toda essa confusão que tentaram ou estão tentando implantar na consciência coletiva do povo de Coroatá, nós desse blog podemos afirmar mediante a certidão (abaixo) emitida às 10:55:44 de 03/11/2011, ora disponibilizada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o referido cidadão não poderá ser candidato a coisa nenhuma às próximas eleições de 2012, em Coroatá.
Certidão emitida no site de TSE
Primeiro, o prazo previsto e dado pela legislação eleitoral (Lei 9.504/97) para todos os pretensos candidatáveis, é de que se afiliassem no máximo à data-limite até o dia 07 de outubro de 2011. E isso fica comprovado de que não foi realizado pelo Cap. Alexandre nem tampouco pela sua assessoria jurídica!
Outro motivo que ainda o impede, mesmo que estivesse afiliado dentro do prazo previsto pela lei, é a de que não fez a sua prestação de contas dentro do prazo hábil em relação às eleições para prefeito de Coroatá, em 2008. O prazo dado a todos os candidatos, foi até o dia 30 de novembro de 2008. O Cap. Alexandre só prestou contas, agora no início de setembro de 2011.
Portanto, o Cap. ALEXANDRE ARAÚJO DE BRITO não está filiado a partido político. Poderá até se afiliar como todo e qualquer cidadão brasileiro que esteja em dia com as suas obrigações eleitorais e seus direitos políticos, mas não para ser ou sair a candidato às próximas eleições de 2012.
Resenha do blog
Enfim, chegamos à seguinte conclusão: Quem pensou ou pensava está usando e gozando do Cap. Alexandre com o intuito de promovê-lo a qualquer coisa, e ao mesmo tempo a coisa nenhuma, se deu mal!
No frigir dos ovos, o Cap. Alexandre é quem se deu bem! Usufruiu de toda a mídia em torno de seu nome! O churrasco oferecido no dia 15 de outubro de 2011, na Fazenda Coroatá. Quem deu as três cabeças de gado foi o prefeito AMOVELAR. A cerveja foi paga pelas pessoas que foram até lá se divertir sob o som da banda que animou o evento.
Só assim o Cap. Alexandre deslanchou às vendas do seu loteamento!!!

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Nota de falecimento

José Benedito Dias Carvalho "Fofoca"
Faleceu por volta das 14:00hs da tarde de ontem (31/10), por falência múltipla de órgãos, o popular e amigo de todos nós, JOSÉ BENEDITO DIAS CARVALHO, ora apelidado carinhosamente de FOFOCA.
O nosso FOFOCA já vinha hospitalizado alguns dias na cidade de São uís, onde estava sendo submetido a um tratamento médico. Mas o estado de sua saúde agravou-se nos últimos dias. Várias tentativas foram feitas, a fim de recuperar a sua saúde. No entanto, não resistiu ao tratamento médico e veio a óbito à tarde de hoje, segunda-feira, 31.
Todo o Sistema Cidade de Comunicação e o blogueiro IDALGO LACERDA expressam os sentimentos e as condolências, através desta Nota de Pesar junto aos seus familiares e amigos neste ato de fé e piedade cristã.
Seu corpo está sendo velado na Rua Nova, nº. 646. Próximo à Igreja Batista Shalom. O horário do sepultamento será as 16:00h de hoje no Cemitério Central.

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