Batista - Comandate da Guarda |
A Guarda Municipal de Coroatá inverte o seu papel quanto às suas atribuições, conforme está previsto na Constituição Federal, art. nº 144. § 8º, quando trata-se da Segurança Pública. A Guarda não tem poder de polícia. A guarda não pode fazer pociliciamento ostensivo e repressivo! A guarda não pode usar arma de fogo tampouco de espécie alguma!
Quem assistiu aos programas locais de televisão, principalmente, aos programas ligados à Prefeitura Municipal de Coroatá deve ter ficado assustado com a avassaladora enxurrada de armas brancas apreendidas pela Guarda Municipal de Coroatá. A inversão dos papéis e juízos de valores deixam de forma bem aclarada e, supostamente, anestesiada a briosa Polícia Militar de que mesma está aquartelada, ou seja, acomodada em seu quartel, enquanto a Guarda atua fazendo o seu papel que é o de sair atrás dos criminosos existentes em Coroatá e promover saturações em dias incertos!!!
Busca e apreensão de moto furtada
A busca e apreensão de moto furtada!A Guarda preocupada em querer mostrar serviço, mas, a fim de limpar o nome da instituição que ultimamente está bastante sujo perante a sociedade de Coroatá depois do desastroso ato de desocupação da área do aeroporto de Coroatá, quando maculou o nome da instituição! Onde, à época, houve espancamentos e até o uso de revólveres no intuito de afrontar os sem-tetos! Quando a Guarda deixou sequelas e traumas nos sem-tetos, e que até hoje, os sem-tetos estão indignados pela forma com a qual foram tratados pelos guardas municipais!
A Guarda teria procedido de forma correta quando apreendeu a moto, se tivesse levado à Delegacia de Polícia Civil, o produto do furto; e lá lavrado o termo de entrega do veículo ao proprietário. Essa era a forma correta, e não ter feito da forma que fez! Isto é, de forma errada!
Apresentação das armas brancas apreendidas pela guarda
Outro erro grosseiro que cometeu a Guarda! O certo era ter levado todas as armas brancas apreendidas ao conhecimento do Delegado de Polícia Civil, Dr. Reno Cavalcanti. Lá seria lavrado outro termo de entrega pelo escrivão de polícia civil e dado o termo de recebimento destas armas ao comandante da Guarda Municipal sobre as armas ali apresentadas por ele. Isto é, com todas às suas especificações e informações prestadas pelo comandante da Guarda, quanto aos modelos e tamanhos das armas que foram apreendidas. Aliás, atribuição que não da competência da Guarda Municipal!
GM Felix - Guarda assassinado |
Contenda entre brincante leva à morte de um guarda municipal
Isto é tudo em decorrência de uma avalanche de muitos excessos e sucessivos abusos cometidos por alguns integrantes da Guarda, e que acabou gerando esse tumulto e levando à morte de um dos guardas municipais, no último final de semana, próximo ao Povoado Bacaba. O briga começou quando os guardas que prestavam serviços de segurança nesta localidade, durante uma festa que era realizada. Além disso, já havia uma rixa entre essa pessoa brincante que se encontrava também armada na festa com um dos guardas que fazia segurança no local da festa. O guarda na tentativa de desarmar o brincante a pedido do organizador da festa; o brincante se recusou a entregar a arma para o guarda. Então, quando daí tudo começou e teve o desfecho que teve. O guarda foi seguro pelos brincantes e esfaqueado pelo seu desafeto até à morte!
Daí o pior não deixou de acontecer! Tudo por que a família do brincante era numerosa e foi para o enfrentamento à base de tiros e facadas contra os guardas. Pois, a tragédia só não foi maior devido os guardas empreenderem fuga pelo mato adentro!!!
Luis da Amovelar |
Prefeito e comandante são responsáveis pelas vidas dos guardas
Resenha do blog: Enfim, o Art. nº 144, § 8º da Constituição Federal, estabelece que "os Municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".
Em maio de 2008, o Promotor de Justiça Edílson Santana, quando esteve em Coroatá, baixou uma RECOMENDAÇÃO determinando que a Guarda Municipal não utilizasse arma de fogo nem fizesse policiamento ostensivo e repressivo. Mas ao que tudo indica nada adiantou de lá para cá! Isso implica também afirmar, que o prefeito AMOVELAR continua agindo de forma irresponsável diante do comandante da Guarda Municipal e o Comandante da Guarda, por sua vez age de forma irresponsável, para que novos episódios voltem a acontecer no município de Coroatá.
Aqui faço o meu apelo ao MPE local que cobre do Poder Executivo Municipal, a Lei Orgânica Municipal que criou e regulamentou a referida Guarda Municipal de Coroatá, com fim específico de proteger os bens, serviços, interesses, instalações e patrimônios do Município como, por exemplo, parques, escolas e hospitais.
Pois é sabido que, os constituintes que participaram da Assembleia Nacional Constituinte de 1.986, recusaram várias propostas no sentido de instituir alguma forma de polícia municipal. Ou seja, os Municípios não ficaram com nenhuma responsabilidade específica pela segurança pública. Ficaram com a responsabilidade por ela na medida em que sendo entidade estatal não pode eximir-se de ajudar os Estados no cumprimento dessa função. Contudo, não se lhes autorizou a instituição de órgão policial de segurança e menos ainda de polícia judiciária.
Afinal de contas, cadê o MPE local? Sabe-se também que vez por outra, a Guarda Municipal de Coroatá também atua como Polícia Judiciária, certo? Mas é errado! Ou seja, outra irregularidade gritante que está à vista de toda a população de Coroatá! É só ir à Delegacia de Polícia Civil local que lá se encontram guardas municipais exercendo esse papel que é vetado pela Constituição Federal.
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