Junta aos autos, mídia em DVD, acompanhada da respectiva degravação, afirma com nitidez a utilização de comentários, imagens, trucagens e montagens no intuito de ridicularizar e depreciar o candidato.
O DESCUMPRIMENTO DA LEI ELEITORAL
O programa de TV, veiculou no dia 13 de julho de 2010, uma reportagem sobre o fechamento do HOSPITAL REGIONAL ALEXANDRE MAMEDE TROVÃO, aonde emite várias opiniões desfavoráveis ao candidato, que aparece nas imagens sob tarja preta, e em dado momento tem seu rosto focado pelas câmeras do referido programa.
A MULTA
A multa , aplicada pela Justiça Eleitoral imposta pela Lei das Eleições e com base no art. Nº. 45, § 2º, da Lei 9.504/97, combinado com o art. Nº. 28, § 4º. Da Resolução do TSE – 23.191/2010, varia de R$ 21.282,00, a R$ 106. 410,00. Em caso de reincidência, a multa pode ser duplicada.
TV NAZARETH NÃO RECORREU DA DECISÃO
Preliminarmente, segundo a assessoria jurídica da coligação, a representação pede a suspensão da programação e o pagamento da multa. A Justiça Eleitoral por entender que o réu é primário, e que a repercussão foi somente local, resolveu converter a pena em multa, no valor mínimo de R$ 21.282,00. A TV NAZARETH, não recorreu da decisão. Já os advogados da coligação MARANHÃO NÃO PODE PARAR E1, tentam que a justiça determine a suspensão da programação da emissora e aumento o valor da multa a ser aplicada. O caso será julgado nesta semana e conforme o resultado do julgamento, no mínimo a TV NAZARETH terá que pagar a multa pelo descumprimento da legislação eleitoral.
Enfim, um programa que é de total responsabilidade única e exclusiva de seus idealizadores, nada comprova sobre seus ataques. Ou seja, infringiram a legislação eleitoral, quando tais condutas são vedadas e proibidas às emissoras de rádio e televisão no período eleitoral.
Portanto, cabe agora, a direção da TV NAZARETH reavaliar o horário cedido; apesar de não compactuar com esse tipo de programa que é totalmente contrário aos seus princípios morais, éticos, religiosos e familiares. Sem mais nem pra quê, vai ter que pagar a multa e ainda corre o sério risco de ter sua programação suspensa por 24 horas. Isto é, além de passar por constrangimentos e vexames pelos quais nunca deveriam acontecer. Isso tudo devido à irresponsabilidade de seus “supostos e pseudos idealizadores e apresentadores locais”.
É o cumprimento da Lei!!!
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
TV NAZARÉ É MULTADA ATRAVÉS DO PROGRAMA CANAL ABERTO DE COROATÁ
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