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terça-feira, 11 de agosto de 2009

A pirotecnia do superfaturamento das escolas construídas na Zona Rural de Coroatá

Quanto custa uma escola na Zona Rural com uma sala de aula?

Na construção das escolas na Zona Rural é que a coisa pega! Para a construção das escolas com uma sala de aula, o prefeito balaio caradura LUÍS DA AMOVELAR (PDT) e, com a parceria do secretário de Educação Profº. Odair José apresenta os seguintes valores na parte elétrica: Enquanto um ventilador de três palhetas no comércio local custa o preço de R$ 80 reais, o mesmo ventilador faturado para as tais escolas, não sai por menos de R$ 204,33 reais. Apresenta um superfaturamento de 255%; quadro de distribuição p/4 circuitos – preço praticado no mercado R$ 11,50/preço superfaturado R$ 72,33. Valores na parte hidro-sanitária: bacia sifonada de louça branca/marca Celite + caixa de descarga externa completa – preço de mercado R$ 75 reais/preço superfaturado completo R$ 194,35 – superfaturamento de 269%; caixa sifonada c/saída de 50mm, 150x150mm – preço de mercado R$ 10 reais/preço superfaturado R$ 51,67 – superfaturamento de 516,70%. Valores das esquadrias: porta de almofada 0,80x2,10m, completa com caixa/preço de mercado R$/preço superfaturado completo R$ 528,49 – superfaturamento de %; janela de madeira 1,00x1,10/veneziana/preço de mercado R$/preço superfaturado completo R$ 284,00 – superfaturamento de %; porta almofada 0,60x2,10m completa com caixa/preço de mercado R$/preço superfaturado completo R$528,49 – superfaturamento de%. Moral da história? Saibam minhas amigas e amigos leitores, que essas especificações técnicas, segundo o relato adotado pela prefeitura obedecem aos padrões do INCRA. Só que de uma coisa estejam certos? O INCRA só não determina e concorda com tal superfaturamento dessas escolas. Levando-se em conta que a área total construída, dá um perímetro de 66,78m2, conforme a planta baixa, anexa, ora vista por mim. Afinal, o que ficou constatado, quanto à construção dessas escolas é o total descaso e o desvio de finalidade e conduta dos seus respectivos gestores. Tanto o prefeito, quanto o secretário ambos são coniventes, e passivos de ser-lhes aplicados a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei Complementar 101/2000, a mesma Lei de Responsabilidade Fiscal, caso houvesse interesse do próprio Ministério Público, em notificar e fiscalizar a Entidade: a Prefeitura Municipal de Coroatá. Para que tal acontecesse, teria que ter o interesse das Promotorias de Justiça, que nunca demonstraram sequer qualquer vontade de mover uma Ação Civil Pública contra os mesmos.

MORAL DA HISTÓRIA: É inconcebível a prática dos preços acima descritos, comparados e praticados pela Prefeitura de Coroatá, quanto aos preços de mercado, ora levantados junto aos melhores mestres-de-obras locais. Pois, no quadro de funcionários da própria prefeitura, existem profissionais especializados e qualificados para as diversas atividades quando necessárias, para executar qualquer construção, principalmente das respectivas escolas na zona rural. Portanto, vê-se aí o vício do superfaturamento para a prática do roubo.

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