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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Mesmo com Edital irregular, a justiça dá o seu aval para que o Concurso Público seja realizado no domingo

O juiz negou provimento ao mandado de segurança com pedido de liminar ajuizado pela Associação dos Trabalhadores dos Serviços Público Estadual e Municipal de Coroatá (ATSPEMC), agora a pouco.
O M.M. Juiz de Direito Dr. Francisco Soares Reis Júnior sequer julgou o mérito do mandado para daí então, contrarrazoar de forma convincente o seu parecer. Isto é, apenas julgou o mandado como inepto, inconsistente devido a quem o moveu. Ou seja, por ter sido por uma associação, e que dentro da jurisprudência não cabe-lhe o direito de manifestar-se contra as ilegalidades constatadas no referido Edital que é o marco regulatório do concurso público.
Mas isso não implica dizer, que a batalha esteja perdida! O caso ainda pode ser revisto pelos requerentes em outra instância com novo pedido de mandado de segurança. No entanto, sob à luz opaca e difusa da jurisprudência local, e mesmo que o concurso aconteça no domingo (28) de forma irregular e regido por um cipoal de ilegalidades, contudo não de um Edital legal, cujo mesmo distoa da realidade e dos anseios dos munícipes de Coroatá; o caso não vai parar por aí!!!

Leia abaixo na íntegra a peça completa da Representação e do Mandado de Segurança em PDF! A

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