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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Juiz julga extinto Mandado de Segurança, mas admite existir fatos que comprovam ato de improbidade administrativa do Prefeito


Decisão dada pelo Juiz Dr. Francisco Soares Reis Júnior
 Apesar de julgar a ilegitimidade ativa da Associação dos Trabalhadores dos Serviços Públicos Estadual e Municipal (ATSPEMC), para impetrar mandado de segurança para defender direito ou interesse que afete toda a sociedade.
O mandado foi frustrado devido ao entendimento jurídico do M.M. Dr. Juiz de Direito FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR, que essas atribuições pertencem ao MPE e/ou a Defensoria Pública.
Acima a decisão dada pelo juiz pedindo o arquivamento do Mandado de Segurança. Mas no entendimento da jurisprudência ainda cabe recurso pela parte impetrante do Mandado de Segurança.

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