Decisão dada pelo Juiz Dr. Francisco Soares Reis Júnior |
Apesar de julgar a ilegitimidade ativa da Associação dos Trabalhadores dos Serviços Públicos Estadual e Municipal (ATSPEMC), para impetrar mandado de segurança para defender direito ou interesse que afete toda a sociedade.
O mandado foi frustrado devido ao entendimento jurídico do M.M. Dr. Juiz de Direito FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR, que essas atribuições pertencem ao MPE e/ou a Defensoria Pública.
Acima a decisão dada pelo juiz pedindo o arquivamento do Mandado de Segurança. Mas no entendimento da jurisprudência ainda cabe recurso pela parte impetrante do Mandado de Segurança.
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