Taí? Eu aposto todas as minhas fichas nessa nova Lei da Transparência, de que todos os prefeitos brasilieiros das cidades que possuem a partir de 100 mil habitantes, vão ter que disponibilizar na internet a prestação de conta e/ou balacente mensal, para que o povão fique sabendo com que foi gasto do dinheiro enviado pela União, aos 5.563 municípios brasileiros.
Mas atentai bem, prezados leitores! A coisa deveria prevalecer para o restante dos demias municípios. Não somente para esses que têm a partir de 100 mil habitantes. Aí a coisa fica frouxa demais, não é? Eu tenho a impressão que o Princiípio da Isonomia, como prevê a Constituição Federal, fica esquecido. Agora, independemente do porte do município. Prefeito que se preza, digamos; publicaria sua Agenda Positiva. Ou seja, aquele que não deve, não teme! Publicaria a sua prestação de conta, a fim de que o povão tivesse conhecimento da relação entre despesa e receita. Isso iria até contribuir positivamente para esses prefeitos!
NO MARANHÃO, APENAS OS SEGUINTES MUNICÍPIOS
Aqui no Maranhão, apenas os municípios de São Luís, Imperatriz, Caxias, Codó, Paço do Luminar, São José de Ribmar Timon, que baseados no último censo de 2000, realizado pelo IBGE estão enquadrados pela Lei da Transparência. Mas, por outro lado, somente os municípios de São José de Ribamar e Açailândia cumprem a Lei Complementar Nº. 131, de de 27 de maio de 2009. Por exemplo, o município de Açailândia que demonstra transparência ao publicar sua prestação de conta. O município que não disponibilar na internet sua prestação de conta, está sujeito a ter as transferências voluntárias da União suspensas.
CASO FOSSE APLICADO EM COROATÁ
Aí a coisa pegaria, ó Bichão? Por aqui nem que cobra fumasse ou tussise, não daria em nada mesmo! Primeiro, porque o 'Prefeito-Balaio 171' bafora desonestidade da braba! Além disso, o MPE não existe. Faz vista grossa pra tudo que acontece no município de Coroatá. Enfim, todos nós sabemos que a CMOCN - Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, em junho de 2006, aprovou resolução dando poderes às Promotorias de Justiça e Câmaras Municipais brasileiras para fiscalizarem os recursos enviados pela União às Prefeituras. No entanto, por aqui nunca deu em nada!
Enfim, é o descaso com o caso! Portanto, no meu ponto de vista, o MPE teria que ter uma participação mais efetiva, para que o Princípio da Eficiência acontecesse de fato, quanto à aplicação dos recursos públicos junto ao seu destino final. Mas, por enquanto vamos só ficar tergiversando no BLÁ!BLÁ!BLÁ!BLÁ! Nosso de cada dia! E os prefeitos desse municípios menores deitando e rolando com a grana do povão!
Mas atentai bem, prezados leitores! A coisa deveria prevalecer para o restante dos demias municípios. Não somente para esses que têm a partir de 100 mil habitantes. Aí a coisa fica frouxa demais, não é? Eu tenho a impressão que o Princiípio da Isonomia, como prevê a Constituição Federal, fica esquecido. Agora, independemente do porte do município. Prefeito que se preza, digamos; publicaria sua Agenda Positiva. Ou seja, aquele que não deve, não teme! Publicaria a sua prestação de conta, a fim de que o povão tivesse conhecimento da relação entre despesa e receita. Isso iria até contribuir positivamente para esses prefeitos!
NO MARANHÃO, APENAS OS SEGUINTES MUNICÍPIOS
Aqui no Maranhão, apenas os municípios de São Luís, Imperatriz, Caxias, Codó, Paço do Luminar, São José de Ribmar Timon, que baseados no último censo de 2000, realizado pelo IBGE estão enquadrados pela Lei da Transparência. Mas, por outro lado, somente os municípios de São José de Ribamar e Açailândia cumprem a Lei Complementar Nº. 131, de de 27 de maio de 2009. Por exemplo, o município de Açailândia que demonstra transparência ao publicar sua prestação de conta. O município que não disponibilar na internet sua prestação de conta, está sujeito a ter as transferências voluntárias da União suspensas.
CASO FOSSE APLICADO EM COROATÁ
Aí a coisa pegaria, ó Bichão? Por aqui nem que cobra fumasse ou tussise, não daria em nada mesmo! Primeiro, porque o 'Prefeito-Balaio 171' bafora desonestidade da braba! Além disso, o MPE não existe. Faz vista grossa pra tudo que acontece no município de Coroatá. Enfim, todos nós sabemos que a CMOCN - Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, em junho de 2006, aprovou resolução dando poderes às Promotorias de Justiça e Câmaras Municipais brasileiras para fiscalizarem os recursos enviados pela União às Prefeituras. No entanto, por aqui nunca deu em nada!
Enfim, é o descaso com o caso! Portanto, no meu ponto de vista, o MPE teria que ter uma participação mais efetiva, para que o Princípio da Eficiência acontecesse de fato, quanto à aplicação dos recursos públicos junto ao seu destino final. Mas, por enquanto vamos só ficar tergiversando no BLÁ!BLÁ!BLÁ!BLÁ! Nosso de cada dia! E os prefeitos desse municípios menores deitando e rolando com a grana do povão!
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