Tá na hora das Promotorias de Justiça fazerem alguma coisa pelo povo de Coroatá! Não é possível que esse engessamento, vista grossa e do me engana que eu gosto possa continuar. O 'prefeito-balaio 171' vai levando todo mundo no bico. Qual é, bichão? Arruma daqui, ajeita dali! Assobia, chupa cana e vai assim, enrolando a população coroataense.
E as Promotorias de Justiça, hein? Não têm coragem de oferecerem nenhuma denúncia contra esses descasos praticados por essa administração calamitosa, minhas amigas e amigos!
Que conhecer o mais recente caso de corrupção escabrosa e da braba que tá rolando pelo rádio peão? Pois, bem! Escafederam-se quase meio milhão de reais dos cofres do município, especificamente da Secretaria de Finanças, e ficou por isso mesmo! Apenas, o ex-secretário limpou e arrumou as suas gavetas... Deu a DEUS, foi-se embora e até nunca mais. Ou seja, aguardem que logo em breve irá surgir mais um caso de CORRUPÇÃO!
Quer dizer, o 'prefeito-balaio 171' trocou seis por meia-dúzia ou continua enxugando gelo! O mesmo crime cometido pelos prefeitos dos municípios de Satubinha, o "Mão de Ouro" e o de Serrano do Maranhão, o Banga, que ao sacarem na boca do caixa da agência do Banco do Brasil S/A, quantias vultuosas através de cheques avulsos ou administrativos, e que foram presos pela PF por essa prática criminosa, que a lei não permite esse tipo de operação. O 'prefeito-balaio 171' faz a mesma coisa em parceria com a gerência do Banco do Brasil S/A de Coroatá! E o MPE não tá nem aí pra esse ato desavergonhado e promíscuo.
O Decreto-Lei nº. 200/67, art. 74, parágrafo 2º.determina que "Na realização de receita e da despesa pública será utilizada a via bancária, de acordo com as normas estabelecidas em regulamento. O pagamento de despesa, obedecidas as normas que regem a execução orçamentária, será feita mediante ordem bancária ou cheque nominativo, contabilizado pelo órgão competente e obrigatoriamente assinado pelo ordenador da despesa e pelo encarregado do setor financeiro".
E pasmem? A desculpa dada pelos prefeitos acima citados, é a de que nos municípios não possuem agência bancária do Banco do Brasil S/A, em seus municípios. E aqui em Coroatá, hein? Tem ou não tem agência do Banco do Brasil S/A na cidade? Se tem, não há necessidade do 'prefeito-balaio 171' autorizar nem mandar jagunços sacarem recursos do Governo Federal e Estadual enviados pra Coroatá na boca do caixa, entendeu?
Mas para não ficar rastros quanto às falcatruas e maracutais pagas e armadas por ele e seus asseclas. O 'prefeito-balaio 171' faz uso desse expediente espúrio em conluio com o gerente do Banco do Brasil S/A!!! Agora, a pergunta que não se pode calar: Cadê o MPE?".
Afinal, os quilates dos crimes são idênticos! E o quê muda em relação ao crime praticado aqui então? Muda apenas o endereço do crime e atuação do MPE, que faz vista grossa e não oferece denúncia à Justiça para que esse corrupto ficasse um bom tempo atrás das grades!!!
E as Promotorias de Justiça, hein? Não têm coragem de oferecerem nenhuma denúncia contra esses descasos praticados por essa administração calamitosa, minhas amigas e amigos!
Que conhecer o mais recente caso de corrupção escabrosa e da braba que tá rolando pelo rádio peão? Pois, bem! Escafederam-se quase meio milhão de reais dos cofres do município, especificamente da Secretaria de Finanças, e ficou por isso mesmo! Apenas, o ex-secretário limpou e arrumou as suas gavetas... Deu a DEUS, foi-se embora e até nunca mais. Ou seja, aguardem que logo em breve irá surgir mais um caso de CORRUPÇÃO!
Quer dizer, o 'prefeito-balaio 171' trocou seis por meia-dúzia ou continua enxugando gelo! O mesmo crime cometido pelos prefeitos dos municípios de Satubinha, o "Mão de Ouro" e o de Serrano do Maranhão, o Banga, que ao sacarem na boca do caixa da agência do Banco do Brasil S/A, quantias vultuosas através de cheques avulsos ou administrativos, e que foram presos pela PF por essa prática criminosa, que a lei não permite esse tipo de operação. O 'prefeito-balaio 171' faz a mesma coisa em parceria com a gerência do Banco do Brasil S/A de Coroatá! E o MPE não tá nem aí pra esse ato desavergonhado e promíscuo.
O Decreto-Lei nº. 200/67, art. 74, parágrafo 2º.determina que "Na realização de receita e da despesa pública será utilizada a via bancária, de acordo com as normas estabelecidas em regulamento. O pagamento de despesa, obedecidas as normas que regem a execução orçamentária, será feita mediante ordem bancária ou cheque nominativo, contabilizado pelo órgão competente e obrigatoriamente assinado pelo ordenador da despesa e pelo encarregado do setor financeiro".
E pasmem? A desculpa dada pelos prefeitos acima citados, é a de que nos municípios não possuem agência bancária do Banco do Brasil S/A, em seus municípios. E aqui em Coroatá, hein? Tem ou não tem agência do Banco do Brasil S/A na cidade? Se tem, não há necessidade do 'prefeito-balaio 171' autorizar nem mandar jagunços sacarem recursos do Governo Federal e Estadual enviados pra Coroatá na boca do caixa, entendeu?
Mas para não ficar rastros quanto às falcatruas e maracutais pagas e armadas por ele e seus asseclas. O 'prefeito-balaio 171' faz uso desse expediente espúrio em conluio com o gerente do Banco do Brasil S/A!!! Agora, a pergunta que não se pode calar: Cadê o MPE?".
Afinal, os quilates dos crimes são idênticos! E o quê muda em relação ao crime praticado aqui então? Muda apenas o endereço do crime e atuação do MPE, que faz vista grossa e não oferece denúncia à Justiça para que esse corrupto ficasse um bom tempo atrás das grades!!!
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