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domingo, 16 de novembro de 2008

Salmo do dia 16/11 - Domingo

A herança que o Senhor concede são os filhos
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SALMO 127,3-5
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A herança que Javé concede são os filhos, seu salário é o fruto do ventre: Os filhos da juventude são flechas na mão de um guerreiro. Feliz o homem que enche sua aljava com elas: não será derrotado nas portas da cidade quando litigar com seus inimigos. Para o povo da Bíblia, os filhos representam a bênção de Deus, pois eles prolongam a vida e o nome dos pais. Os filhos são a herança mais preciosa que Deus concede. Os filhos da juventude são os filhos que crescem enquanto o pai vive: eles são a melhor defesa (como flechas na mão de um guerreiro) — nas discussões às portas da cidade, os filhos o defenderão. ORAÇÃO: A maior bênção que concedes ao povo são os filhos, ó Deus. Apresento-te hoje tantas vítimas do aborto: vidas humanas ceifadas antes do nascimento. No meio de tantos conflitos, no meio de tanta miséria, Senhor, que sejamos sensíveis ao valor da vida humana nascente, ao valor de toda vida humana. Que saibamos acolher tua bênção, defendendo e valorizando cada ser humano ameaçado em sua dignidade. Amém.
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Extraído do livro"365 dias com os Salmos", de Paulo Bazaglia.
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Postado por Idalgo Lacerda

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Mensagem de agradecimento

Queridos Amigos de Coroatá,

Aproveito este espaço para enviar minha mensagem de agradecimento pelos 771 (setecentos e setenta e um) votos que a mim foram confiados. A cada amigo, a cada irmão, a cada Coroataense, seja aquele da roda de amigos mais íntimos, seja aquele que, apesar de não se relacionar diretamente comigo, mas que através de um pedido de uma outra pessoa ou por acreditar que faria diferente na Câmara Municipal, confiou o voto a mim, o meu sincero agradecimento do fundo do meu coração. Tenha certeza que o seu voto não foi perdido, foi dado a uma pessoa séria, que sonha um dia ver a nossa política levada a sério, que sonha um dia ver a nossa Câmara Municipal atuar como deve atuar um Poder Legislativo, “defendendo os direitos da população e não os interesses pessoais”, porque infelizmente é assim que hoje funciona a Cãmara Municipal de Coroatá.

Sinto-me feliz pelos votos conquistados, conquistados mesmo, no sentido mais verdadeiro da palavra conquistar, não comprados como muitos foram comprados, principalmente na Vila Cilene, Vila Ricardo Murad e Avenida Teresa Murad, bairros onde compraram muitos votos de “AMIGOS” meus.

Por isso, saí dessa eleição como vitorioso, orgulhoso, feliz, muito feliz pela quantidade de votos adquiridos e com uma certeza: ESSE RESULTADO NÃO REFLETE A VERDADEIRA REALIDADE QUE REFLETIRIA UMA ELEIÇÃO JUSTA E IMPARCIAL, ONDE A CONSCIÊNCIA DO ELEITOR NÃO SERIA COMPRADA.

Dizem que a política só tem uma porta, a de entrada, mas acho que vou quebrar esse tabu.

Para finalizar, mais uma vez, o meu sincero agradecimento, do fundo do meu coração: “OBRIGADO COROATÁ!!!”.

Jocimar
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Postado por Idalgo Lacerda

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Jackson Lago “joga a toalha” no TSE

O governador Jackson Lago (PDT) jogou de vez a toalha em relação ao seu processo de cassação no TSE. Em suas alegações finais, uma das últimas etapas do caso, apresentadas ao relator da matéria, ministro Eros Grau, a defesa do pedetista está mais preocupada em mostrar a necessidade da realização de novas eleições do que apresentar a inocência do governador, conforme já divulgado no blog do colega Marcos D’Eça.

Conversei com alguns amigos ligados ao governo agora à noite, durante o jogo em que o Vasco foi goleado por 4 a 1 pelo Atlético Mineiro, e o desânimo depois que eu apresentei o texto das alegações finais foi geral entre eles. Alguns chegaram até xingar o advogado Daniel Leite, autor da peça. “Esse cara só pode ter sido comprado”, exageraram depois de entrarem em contado com os deputados Roberto Rocha (PSDB) e Domingos Dutra (PT) e informarem o teor da defesa que eles também não conheciam.

Os advogados da coligação “Maranhão-A Força do Povo”, conforme já explicado aqui (reveja), são unânimes ao afirmar que no caso de cassação de Jackson Lago quem assume é a senadora Roseana Sarney (PMDB). Leia abaixo o trecho final da alegações finais intitulado “Da Nulidade das Eleições Caso Provido o Recurso“:

Em face do princípio da eventualidade, ante a improvável hipótese do recurso (pela cassação de Jackson) ser provido, impõe-se o reconhecimento da nulidade da votação realizada, com a necessidade de renovação do pleito. Com efeito, necessário recordar que a Constituição Federal de 1988, ao reintroduzir a eleição direta para o cargo de Presidente da República e ao dar nova disciplina para o pleito de eleições de cargos majoritários, contemplou o critério de eleições em dois turnos, como forma de se conferir ao eleito uma especial condição de legitimidade.

O critério anterior de maioria simples, adotado no regime de 1946, foi abandonado em eleições de maiores contingentes eleitorais, sendo necessária a obtenção de uma maioria qualificada, em atenção ao princípio da maioria, valor que constitui a própria essência da democracia. Recorde-se, a propósito, a grave crise institucional que o país viveu nas eleições presidenciais de 1955, em que eleito Juscelino Kubitschek, quano o candidato vitorioso teve sua eleição questionada por não ter atingido a maioria absoluta.

A Carta de 1988 optou pela adoção do sistema francês ballotage, com a finalidade de fazer com que o proclamado eleito seja o detentor do apoio da maioria do eleitorado que votou validamente, desprezando-se os votos brancos e nulos. A realização do segundo turno, no entanto, torna-se dispensável quando um dos candidatos, já no primeiro turno, obtém a maioria absoluta dos votos válidos, desprezando-se os votos em branco e os nulos.

No entanto, votos nulos, para efeito do art. 77 da Constituição Federal, são somente aqueles que assim resultaram da manifestação do próprio eleitor, que por entender que nenhum dos candidatos indicados merece a sua confiança, prefere tornar nulo o seu voto como forma de protesto. Não, ententanto, aqueles que assim resultaram em razão da perda do registro ou do diploma, por manifestação da Justiça Eleitoral.

Aliás, o artigo 175, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, apenas proclama nulos os votos dados a candidato sem registro ou inexistente. A anulação dos votos dos candidatos que têm seu diploma cassado, reconhece-se por analogia, para efeito de aplicação da norma do art. 224 do mesmo Código, para efeito de realizar novo pleito. Com efeito, os votos dados a candidatos que ostentam registro, em princípio, são válidos. A posterior cassação desse registro resulta na decretação da nulidade dos votos conferidos ao respectivo candidato. Se houve na votação mais de metade dos votos nulos, será ela considerada anulada, realizando-se novo pleito. Essa, a regra do art. 224 do Código Eleitoral.

No entanto, também nos casos de perda de diploma, vale dizer, recurso contra expedição de diploma e ação de impugnação de mandato eletivo, por analogia, dá-se a anulação dos votos, como forma de proteger e amparar o princípio da maioria. Não é possível prestigiar-se manifestação eleitoral em que a maior parte dos votos seja inválida. Isso representaria a entronização no poder do representante de uma dada minoria, ferindo de morte o princípio da maioria e, por consequência, a legitimidade para o exercício do poder, valor fundamental da democracia.

Assim, se em qualquer etapa da eleição, primeiro ou segundo turno, a manifestação eleitoral se torna ilegítima, por haver uma maioria de votos nulos, necessário que seja renovado o pleito. No caso concreto, observa-se que os votos obtidos pelos candidatos recorridos no segundo turno, passam da metade do total dos votos. Assim, a votação há de ser tida como nula, com renovação do pleito.

O que não é possível, com todas as vênias, é a solução alvitrada pela recorrente, no sentido de se proclamar eleita a chapa derrotada, por ser ela carente da mais mínima legitimidade para o exercício do poder. Isso representaria uma inadmissível contrariedade ao princípio da soberania do voto e um golpe mortal desferido contra a democracia.

Pedido

Nestas condições, requer se digne vossa excelência a julgar improcedente o presente recurso, nos termos da contestação e destas alegações finais.”

São Luís para Brasília, 10 de novembro de 2008.
Daniel Faria de Jerônimo Leite e
Vanderley Ramos dos Santos.
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Reproduzido do Blog do jornalista Décio Sá
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Postado por Idalgo Lacerda

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

O desespero da defesa - 7ª parte


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Este vídeo mostra bem como funcionou um dos braços do esquema montado em 2006 pelo então governador José Reinaldo para eleger Jackson Lago. Durante evento em Ribamar, os integrantes da “Frente de Libertação do Maranhão” Afonso Manoel, João Castelo, Ribamar Alves, Lula Almeida e Wagner Lago, irmão do hoje governador, entregam 1.300 cestas básicas a pescadores da cidade depois de discursos inflamados contra o que eles chamam de “continuísmo”. O ato é bancado pela então secretária Conceição Andrade (Agricultura).

O Ribamar Alves que aparece nas imagens entregando as cestas de alimentos a humildes pescadores é o mesmo que sexta-feira passada vociferava na Tribuna da Câmara de Deputados chamando de “armação” as denúncias da coligação “Maranhão-A Força do Povo” contra Jackson Lago.

Por conta desse e de outros atos, todos eles respondem processo na Justiça Eleitoral e podem acabar tendo o mesmo fim do “chefe-maior”. Clique acima e veja.
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Reproduzido do Blog do jornalista Décio Sá
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Postado por Idalgo Lacera

TSE amplia calendário para julgar processos de registro de candidatura

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na sessão administrativa desta terça-feira (11) adaptar o calendário eleitoral para julgar o grande volume de recursos relativos a registros de candidatura que chegaram ao Tribunal.

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, observou que quase dobrou o número de recursos comparados a última eleição municipal. Em 2004 chegaram ao Tribunal 3.431 processos dessa natureza, sendo que, em 2008, esse número subiu para 6.219.

A alteração feita pelos ministros modifica trecho da resolução 22.579/2007, que trata do Calendário Eleitoral, no que se refere ao dia 13 de novembro de 2008. No ítem 3, a norma determinava a abertura dos cartórios e das secretarias dos tribunais eleitorais nos finais de semana e feriados apenas até o dia 13 de novembro de 2008 e a publicação de decisões individuais em sessão até esta data.

Na alteração, ficou determinado que apenas os tribunais regionais eleitorais e cartórios continuarão a obedecer a data. Assim, foi incluído novo item, exclusivamente referente ao TSE, para determinar que o Tribunal permaneça aberto aos sábados, domingos e feriados até o dia 18 de dezembro de 2008. As decisões individuais também serão publicadas em sessão até esta data.

“Com isso, nós daremos uma tramitação bem mais célere aos processos eleitorais, porque o fato é que ainda temos em torno de mil decisões a proferir sobre processos em curso”, afirmou o presidente.


Sugestão

O ministro Marcelo Ribeiro sugeriu antecipar a data do registro de candidatura para que os processos cheguem antes e possam ser julgados até a data das eleições. No entanto, muitos políticos são contra essa idéia porque quanto antes o candidato fizer o registro, antes começa a campanha eleitoral, o que acarreta mais gastos.

O ministro Ayres Britto afirmou estar de acordo com a sugestão, mas lembrou que essa mudança dependerá de lei para que possa vigorar.
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Informações do site do
TSE
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Postado por Idalgo Lacerda

TSE cassa prefeito eleito de Vila Nova dos Martírios; município é 2º que pode ter de realizar nova eleição

O ministro do TSE Aldir Passarinho Júnior cassou ontem (segunda-feira, 10) o registro da candidatura do prefeito eleito de Vila Nova dos Martírios, João Moreira Pinto (PR), que havia vencido o pleito com 51,36% (2.490 votos). Por conta disso, o município deverá realizar novas eleições. Da decisão ainda cabe recurso.

João Pinto (foto/TSE) havia tido sua candidatura deferida pelo TRE apesar de ter contas rejeitadas pelo TCE da época em que foi prefeito da cidade. Ele conseguiu uma liminar para desconstituir a decisão da Corte de Contas, mas ela só saiu após ele registrar sua chapa. O ex-prefeito teve as contas rejeitadas porque cometeu irregularidades em licitações, o que se caracteriza como dano insanável.

“O acórdão regional diverge da jurisprudência do TSE, pois a obtenção de provimento judicial que afasta os efeitos da decisão de rejeição de contas, deve ser anterior ao pedido de registro de candidatura, sob pena de incidência da inelegibilidade. Assim, considerando a existência de decisão irrecorrível, proferida por órgão constitucionalmente competente e a rejeição de contas por vício de natureza insanável, forçoso concluir pela inelegibilidade do recorrido. Com essas considerações, dou provimento ao recurso especial para indeferir o registro de candidatura de João Moreira Pinto, tendo em vista a sua inelegibilidade à época do pedido”, diz o ministro.

O segundo colocado na eleição é o atual prefeito do município Edival Batista da Cruz, o Vá Batista (PSDB), irmão de criação de João Pinto. Ele teve 48,64% da votação - 2.358 votos. A diferença entre eles foi de apenas 132 votos.

João Pinto é o quinto prefeito eleito cassado no Maranhão após a eleição e Vila Nova dos Martírios, município próximo a Imperatriz, é a segunda cidade onde deve haver novo pleito - a outra é Joselândia cujo prefeito eleio Marcelo Queiroz (PMDB) foi cassado pelo TRE. Os outros casos são de Isaías Fortes (Chapadinha), Márcio Rodrigues (Santa Luzia) e Lauro Pereira Albuquerque, o Grachal (Mata Roma). Nessas cidades os segundos colocados devem assumir os cargos.
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Reproduzido do Blog do jornalista Décio Sá
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Postado por Idalgo Lacerda

terça-feira, 11 de novembro de 2008

Depoimento de um cidadão indignado

POLÍTICA DE PÃO E CIRCO EM COROATÁ.
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O povo perdeu!
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Eis a única análise razoável que posso conceber, nesse momento!A campanha para prefeito de Coroatá, desde o início foi marcada pela insensatez do atual grupo político - grupo da corrupção e da desonra que se encontra a frente do executivo municipal. Afirmo isso, sem medo de errar, pois convivi com a família coroataense durante os três meses que antecederam o pleito eleitoral e, na ocasião, o que pude constatar foi a prática abusiva da perseguição ao povo e ao funcionário público municipal, por exemplo, que nem sequer poderia externar a sua preferência por seu candidato.
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Atrelada a esta imoralidade, à prática anti-democrática, o povo se indignava com uma justiça eleitoral omissa, cega e conivente com os atos de barbárie do grupo do atual prefeito, Luís da Amovelar. E o mais agravante é que a repugnante prática de compra de votos e distribuição de "benefícios" se fizeram presentes nos quatro cantos da cidade e nas comunidades rurais circunvizinhas; tudo á luz de uma justiça parcial e descompromissada com o povo. Paulatinamente, deixo de acreditar nos homens da toga e sou obrigado a assistir a ação dos lobos que atacam na calada da noite, promovendo, assim, a volta do retrocesso político, do coronelismo e do voto de cabresto que não se admitem mais no Estado Democrático de Direito do Brasil atual.
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Não perdi esta campanha: a família coroataense perdeu! Perdeu a oportunidade de voltar a ser inserida no mapa do progresso. Afirmo isso porque Teresa e Ricardo Murad reuniam o melhor plano de governo destinado ao município de Coroatá para os próximos quatro anos. Tinham as melhores condições de reunir em uma administração municipal o salto do desenvolvimento e do crescimento urgente e necessário para o futuro, fazendo Coroatá avançar de novo quarenta anos em quatro, porque Teresa e Ricardo Murad são sabedores do clamor do povo de Coroatá.
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Estou solidário com o nosso povo repudiando o descaso e o infortúnio que a atual administração municipal tem promovido em nossa cidade, durante os últimos quatro anos. Por exemplo, a saúde está doente; o hospital municipal está entregue ao descaso. As estradas vicinais e as pontes beiram o abismo. O comércio falido e quebrado, todavia, meia dúzia de comerciantes e empresários enriquecem à custa do dinheiro público. As praças, logradouros e ruas são o retrato de um administração municipal desastrosa. A folha de pagamento em atraso. As escolas e as creches municipais imprimem na educação de Coroatá o carimbo da vergonha e da incompetência do poder executivo municipal.
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Todavia, para rebater este malogro, Teresa e Ricardo Murad, apresentaram à família coroataense propostas sérias, balizadas e apoiadas na alavanca do progresso e do retorno do seu crescimento. Neste cenário, Coroatá, sem sombra de dúvidas, voltaria ao rumo do futuro, porque esta é a sua vocação. Porém, enquanto Teresa e Ricardo Murad visitavam o seu povo, discutindo as suas propostas de governo e recebiam também sugestões, o outro lado, o lado mau transformou a campanha política em um palco de baixarias, em ato de agravo pessoal ao deputado Ricardo e à candidata Teresa Murad, tentando atacar a sua honra e dignidade num verdadeiro penúltimo ato de desespero, com expressões de baixo-calão e atitudes obscenas. Tais atitudes de Luis da Amovelar foram imediatamente repudiadas pela família coroataense que, indignada promoveu uma imensa, expressiva e emocionante passeata: "A passeata das mulheres", exigindo respeito, respeito, respeito! Nada mais justo!
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Mesmo assim continuou o desfile de imoralidades na "campanha" de Luis da Amovelar que, apadrinhado pelo governador do Estado, consolidou o seu último ato de desespero: A COMPRA DE VOTOS! Aliás, este foi o Modus Operandi que o chefe do governo do Maranhão conseguiu aplicar nos cidadãos do meu estado.
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Movido pela corrupção gritante e a incompetência maciça Jackson Lago deixou a sua marca e herança política nos municípios em que os candidatos eram seus aliados. Em resumo, dinheiro público despejado nas mãos de prefeitos corruptos que, aproveitando-se da humildade alheia preferiram dar um açoite na democracia, ao invés de fazer valer a força do voto genuíno, consciente e esperançoso. Com isso, estamos assistindo o retorno a esta prática delituosa, inconcebível, vergonhosa que é a COMPRA DE VOTOS!
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Jackson Lago fez o estado do Maranhão retroagir vinte anos na nossa história!
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O que poderemos deixar de esperança para nossos descendentes? O que a família coroataense poderá esperar nos próximos quatros anos de Luis da Amovelar à frente da prefeitura?
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Teresa e Ricardo Murad seriam o divisor de águas destes tempos futuros! Representariam a luz de uma nova aurora cumprindo o dever de clarear a estrada do desenvolvimento social de Coroatá, por isso torno a repetir que o povo perdeu!Infelizmente, por um breve momento as trevas tomaram a vez da luz, mas, por um breve momento... com certeza!
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Patrício de Medeiros Júnior.
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Texto extraído do Blog do Deputado Ricardo Murad
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Postado por Idalgo Lacerda

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