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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Joana poderá voltar de Peritoró antes da hora


Joana e Luis da Amovelar

Depois do duro golpe político sofrido em Peritoró, o Prefeito 171 já não sabe mais o que fazer sobre o futuro político da primeira-dama de Coroatá, principalmente, quanto ao destino de sua candidatura no vizinho município. Ou seja, não sabe se vale a pena tentar continuar a investir em razão do exercício de seu suposto terceiro mandato consecutivo de prefeito por seu núcleo familiar.
Se for cumprida a Lei 9.504/97 com todo rigor, baseiando-se no preceito da Constituição Federal, quando se trata dos Direitos Políticos, no Art. 14, § 7º, "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado ou no território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem seja..."
Bom, se valer esse entendimento da Constituição Federal dentro da jurisprudência eleitoral. Tudo leva-nos a acreditar que tais políticos “cambalacheiros” e aventureiros estarão banidos das próximas eleições de 2012.

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