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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Comprovado: PEC 333/04 que aumenta Vereadores e reduz despesas

Não há nada o que temer nem justificar a Câmara Municipal de Coroatá pelo aumento do número de 10 vagas para as 15 vagas que serão disputadas à próxima legislatura, onde irá eleger os novos 15 vereadores e que passarão a ter mandato a partir de 01 de janeiro de 2013.
Outro ponto que podemos discutir é quanto ao princípio da eficiência, caso o aumento do número de vagas ocorra. Pensam os atuais edis que se aumentar o número de vagas a qualidade e a eficiência dos trabalhos apresentados pela Câmara vai declinar em função do índice de qualidade e escolaridade dos novos vereadores que forem eleitos. É um ledo engano!
Pois, esquecem-se os atuais vereadores que o Estado Brasileiro é um Estado Democrático de Direito. E que todo cidadão que esteja em pleno gozo dos seus direitos políticos e filiado a um partido político pode lançar-se candidato para qualquer cargo público. No mais, nada o impede de ser candidato.
Aumento do número de vagas dá mais autonomia
O princípio da autonomia municipal está baseado no aumento ou na diminuição do número populacional de cada município brasileiro. Ou seja, essa metodologia tem por fim verificar o número de vereadores em cada município basta apurar seu número de habitantes.
Em vez de fixar um número definido por faixa, estabelece o número máximo de vereadores por faixa de população. Além desse critério, o texto prevê que o teto será maior em quase todas as faixas. Portanto, acredita-se que o substitutivo, sem desrespeitar o princípio da autonomia municipal, estabelece faixas mais precisas para o número de vereadores tomando como base o número de habitantes dos municípios.
Por exemplo, o município de Coroatá tem segundo o levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que dados oficiais possui hoje exatos 59.374 habitantes.
Assim sendo, conforme a Constituição Federal, artigo n º. 29-A, Inciso I, Coroatá está na faixa de população para municípios de zero a cem mil habitantes. Cujo repasse, também obedece ao percentual de 8% do FPM acrescidas de outras receitas próprias desde que sejam excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os percentuais relativos das transferências obrigatórias previstas em lei.
Aumento do número de vagas representa menos gastos
Um dos objetivos da resolução do TSE foi reduzir os gastos das câmaras de vereadores. Esse tema também aparece na PEC 333/04. A proposta reduz 8% para 7.5% o percentual máximo das receitas municipais a ser gasto com o legislativo local de municípios com até 100 mil habitantes. Em vez das atuais quatro faixas populacionais, a PEC fixa percentuais para seis diferentes faixas populacionais. O valor mínimo, que valerá para municípios acima de três milhões de habitantes, é reduzido de 5% para 4%. O substitutivo aprovado na comissão remete à lei complementar a fixação desses percentuais, mas estabelece percentuais provisórios, que valerão até a edição da referida lei. Portanto, o relator optou manter apenas quatro faixas, mas reduz em meio ponto percentual os limites em vigor.
Resenha do blog
Como vimos pelos motivos expostos, nada irá diminuir os salários dos ilustres edis da atual legislativo deste município. Parece-nos até que há uma grande preocupação por parte de algum parlamentar que fincou e bateu os pés achando que se houver o aumento do número de vagas para a Câmara Municipal de Coroatá, para a próxima legislatura. Ou seja, se o repasse para a Câmara cair, consequentemente, os seus salários também diminuirão.
Outro fator preponderante, que é bastante debatido pelos atuais vereadores, é quanto ao nível educacional dos futuros parlamentares. Ora, não vamos ser tão hipócritas consigo mesmos. Pois, a Justiça Eleitoral está aí mesmo para saber quem é ou não alfabetizado!
Enfim, para a maioria dos municípios que estão nessa faixa populacional de até cem mil habitantes obedecendo à faixa à qual se enquadra o município de Coroatá. Certamente, o próximo prefeito terá uma dificuldade maior de fazer da Câmara. Uma Câmara mercantilista. Um verdadeiro balcão de negócios. Isto é, o próximo prefeito poderá comprar apoio de todos os demais parlamentares. No caso, se aumentar de 10 para 15 vagas! À prova disso tudo é que a próxima Câmara Municipal de Coroatá terá mais autonomia e altivez. Isso dificultaria a propagação da corrupção e a Câmara fiscalizaria as ações do Poder Executivo mais de perto. Sendo assim, mais atuante e participativa perante a população de Coroatá.
Afinal, vale a pena a PEC 333/04 ter dado o aumento do número de vagas para os vereadores em todo o Brasil, pois simplesmente, o projeto reduz as despesas no que tange à luz dos olhos famigerados dos atuais vereadores de Coroatá!
Que prevaleça o bom senso entre a maioria dos edis pelo aumento das atuais 10 vagas para as 15 vagas!!!

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