Luis da Amovelar e Zanony Passos |
Isto é incrível! Não estou acreditando! Mas é a pura verdade! Acredite se quiser! Dizem que pau que dá em Chico, dá em Francisco! Só que a caneta que o promotor ZANONY PASSOS SILVA FILHO usava aqui em Coroatá, era diferente na época da caneta que ele usa atualmente nas Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, na Comarca de São Luís.
Segundo post publicado no dia 04 de junho de 2011, no blog do Luís Cardoso (veja aqui), não só me deixou surpreso como também a todos que conheceram a permanência "harmoniosa" do referido promotor nesta comarca.
Além disso, outras coisas escusas que até hoje estão debaixo dos panos que ainda não vieram à tona, ou melhor, à luz do dia. Pois, até o presente momento não se sabe a razão pela qual o MPE local era engessado e continua engessado. Fez vista grossa para muitas bandalheiras que o atual prefeito fez, faz e continua fazendo. Embora, o MPE daqui nunca se manifestou contra seu atual mandatário. Afinal, quais são essas forças ocultas que o impediam ou ainda o impedem mesmo a distância os pareceres das Promotorias de Justiça, parecem-nos que são monitorados, principalmente os pareceres da Primeira Promotoria de Coroatá!
Na Comarca de Coroatá, nunca houve ausência de informações sobre desvios e irregularidades praticadas pelo prefeito AMOVELAR, afim de que o promotor ZANONY não procurasse acionar o prefeito AMOVELAR por diversos atos de improbidade administrativa. Se o prefeito do município nunca foi acionado pelo ilustre representante ministerial, é porque o promotor quando por aqui esteve jamais demonstrou interesse em acioná-lo. Agia de forma, digamos; dissimulada!
O promotor ZANONY sempre deixou as coisas correrem numa total frouxidão aqui em Coroatá! Não estou defendendo o prefeito de São Luís pelo motivo que levou o MPE acioná-lo à Justiça. Estou apenas comparando a coisa daqui com a de lá! Que é de forma idêntica a daqui. É que por isso, penso que o promotor está usando dois pesos e duas medidas diferentes. Apresentou um comportamento aqui, e quando agora, seu comportamento à frente dessa Promotoria, é no mínimo suspeitoso não é verdade? O quilate do crime cometido pelo prefeito de São Luís é igual ao quilate do crime cometido pelo prefeito de Coroatá. Apenas muda o endereço da prática criminosa e a coleira do cachorro! Não importa se lá em São Luís , o prefeito desvia ou desviou R$ 1 bilhão ou se o daqui desviou apenas R$ 1 real. Não importa se o prefeito de São Luís é Pitbull ou se o de Coroatá é um vira-lata! Portanto, trata-se do dinheiro público! Dinheiro do povo!
Enfim, o que nos interessa é saber que as duas importâncias, embora, distintas acima mencionadas; é dinheiro público para beneficiar o povo! Não é para adquirir ou presentear mimos e brindes a quem quer que seja em qualquer instância e circunstância! Não se pode confundir o público com o privado! Mas aqui em Coroatá foi assim, e continuará sendo essa zorra total!
No post do blog do Luís Cardoso, segundo a Ação Civil Pública de obrigação de fazer proposta pelos representantes ministeriais que tomaram por base o relatório dos técnicos e auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os crimes cometidos na Prefeitura de São Luís, são os mesmos levantados e apontados pelos mesmos técnicos e auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando aqui estiveram fiscalizando a Prefeitura de Coroatá.
Senão, vejamos em Coroatá:
Em desobediência a Lei Complementar ou Lei da Transparência de nº. 131, de 27 de maio de 2009. Art. nº 73-B, inciso II - 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes têm que publicar na internet para garantir o acesso a esses dados quanto à sua prestação de contas.
Nesse mesmo Portal da Transparência da Prefeitura de São Luís há ausência de dados quanto à execução da despesa sem clareza. Ou seja, deve constar as despesas executadas pela prefeitura, gastos na aquisição de qualquer bem móvel, insumos, contratações de prestadores de serviços e processos licitatórios dos contratos efetuados.
Só a título de esclarecimento, em post recente da jornalista Carla Lima, editora de Política do jornal O Estado do Maranhão, na matéria "Das 11 prefeituras que são obrigadas a publicar os dados, somente uma cumpre a legislação", deixa bem claro que os municípios menores poderiam seguir o exemplo e tomar e adotar como base a Lei da Transparência. A jornalista cita as prefeituras de Grajaú, Coroatá, Chapadinha, Balsas, Buriticupu, Barreirinhas e Barra do Corda não disponibilizam qualquer dado sobre execução orçamentária do município. Nos casos de Chapadinha, Coroatá e Buriticupu, as administrações não disponibilizam site oficial.
Moral da história
Até hoje as Promotorias de Justiça de Coroatá sequer procuraram fiscalizar a prefeitura para acompanhar se realmente há ou não esses dados disponibilizados quanto à execução orçamentária em site oficial criado pelo prefeito do município. A desculpa de atraso ou de coisa semelhante não justifica o ato de improbidade praticada pelo prefeito AMOVELAR.
O site que visa dar "as informações que devem ser apresentadas de forma clara e objetiva, por meio eletrônico, e possibilitam a fiscalização direta da administração pública. Ao cumprir a lei, a prefeitura impede que o cidadão ou instituições possam exercer o controle social", destaca o promotor de Justiça Marcos Valentim Pinheiro Paixão.
Parecer do promotor de Justiça que integra as Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, juntamente com os outros dois promotores titulares João Leonardo Sousa Pirs Leal e Zanony Passos Silva Filho.
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