Brasília - O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (2/9) que as emissoras de rádio e televisão podem fazer sátiras com candidatos. Mais do que isso: estão livres para emitir opiniões e fazer críticas a candidaturas mesmo em período eleitoral, inclusive com editoriais.
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Ayres Britto: comentários jornalísticos não podem descambar para propaganda política
Para os ministros, não se pode impedir previamente programas jornalísticos e humorísticos de exercer a liberdade de expressão e de criação garantida constitucionalmente. Os casos de abuso devem ser julgados e punidos pela Justiça. A opinião de que é inadmissível a censura legal prévia foi unânime. Houve divergência apenas na forma da decisão.
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Por seis votos a três, a maioria decidiu suspender o inciso II e parte do inciso III do artigo 45 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97). O inciso II proibia uso de trucagem, montagem e recursos de áudio e vídeo para ridicularizar candidatos. Já o inciso III vedava o direito de emissoras opinarem sobre candidatos, partidos ou coligações. Por consequência, os parágrafos 4º e 5º do mesmo artigo foram suspensos porque apenas conceituavam trucagem e montagem.
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As emissoras de rádio e televisão não foram igualadas aos jornais e revistas porque não podem declarar apoio a candidatos, o que é permitido na imprensa escrita. De acordo com o relator do processo, ministro Ayres Britto, as emissoras têm o direito de criticar e opinar, “contanto que não descambe para a propaganda política”.
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O ministro Britto sustentou que se deve admitir o direito de emissoras atuarem além da reprodução factual dos atos das eleições, mas deve-se observar o equilíbrio para que o princípio da paridade de armas. O relator foi acompanhado por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.
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Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio votaram pela manutenção das regras, mas deram a chamada interpretação conforme à Constituição. Ou seja, votaram no sentido de afastar a interpretação de que a regra restringia sátiras e críticas.
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