O artigo 24 da Lei Eleitoral, Nº 9.504/97 que proibia a participação dos pré-candidatos e candidatos a darem entrevistas, debates e encontros antes de 06 de julho, da campanha eleitoral oficialmente começar, foi revogado. Todos podem participar inclusive fazer a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão desde que o tratamento seja isonômico, isto é, que todos se encontrem em situação semelhante. O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE entende que o político tem que expor a sua plataforma de governo, e que o povo tem direito à informação. O novo artigo, estabelece que as rádios e televisões foram citadas novamente por se tratarem de concessão pública. Os jornais e revistas, por outro lado, não têm essa obrigação. . Postado por Idalgo Lacerda
"Uma ameaça não pode causar nenhum mal se não for aceita."
(Paulo Coelho)
Perfil
Sou IDALGO LACERDA, radialista, apresentador de rádio e TV. Também blogueiro. Bel. em Administração de Empresas. Sou um cidadão brasileiro, resoluto e não desistirei nunca dos meus objetivos.
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