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A partir de hoje, dia 10 de junho de 2008, terça-feira, fica permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº. 9.504/97, art. 8º, caput). Desde que, os trâmites legais previstos em lei sejam obedecidos, ou seja, para realizar a convenção as coligações e os partidos políticos divulguem dez dias antes o edital da mesma, e em que dia será realizada. Através dos meios de comunicação escrita e falada, determinando dia, hora e local para que não venha sofrer nenhuma sanção pela lei eleitoral. Dia 30 de junho, segunda-feira, é o último dia para a realização de convenções, conforme a lei estabelece acima descrita.
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Postado por Márcio Antônio
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