Dr. Francisco Ferreira Lima |
Em decisão datada da última terça-feira (8),
o juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 2ª Vara respondendo pela 1ª Vara
da Comarca de Coroatá, determina que o ex-prefeito do município, Luis Mendes
Ferreira, e mais nove ex-integrantes da administração do município entreguem à
administração municipal, no prazo de 24 horas, “documentos de sua competência
administrativa da época em que exerciam função ou cargo na esfera
administrativa do Município de Coroatá.”
A determinação atende à Medida de Cautelar de
Exibição de Documentos, com Pedido Liminar de Busca e Apreensão, proposta pela
atual prefeita do município, Maria Teresa Trovão Murad.
O prazo para o cumprimento do Mandado de
Exibição encerra-se às 16h desta quinta-feira (10). Em caso de desobediência da
decisão, será cumprido o Mandado de Busca e Apreensão (já expedido pelo juiz)
nos escritórios e residências dos requeridos.
A busca deve-se limitar aos documentos
arrolados e deve ser cumprida, com a máxima cautela, por dois oficiais de
Justiça, acompanhados de força policial, reza a decisão.
Entre os documentos requeridos, o cadastro
dos servidores municipais, termos contratuais e convênios celebrados junto a
órgãos estaduais e federais, montante da dívida ativa tributária e não
tributária cobrada na esfera judicial, lista dos bens móveis e imóveis da
prefeitura e outros.
Extraviados - Na Medida Cautelar impetrada
pela atual prefeita, Teresa Murad se diz impedida de administrar o município em
face da recusa da administração anterior em atender às solicitações de entrega
dos documentos demonstrativos da atual situação administrativa e financeira da
Prefeitura de Coroatá, “a fim de elaborar seu plano de governo com base nos
dados fornecidos”.
Teresa diz ainda que, diante da recusa,
impetrou “Mandado de Segurança, obtendo a liminar, tendo, porém, o ex-gestor
lhe entregue documentos insatisfatórios”.
A prefeita informa também que, após sua
posse, “busca nos arquivos da sede da Prefeitura de Coroatá não encontrou os
documentos da administração municipal, suspeitando-se que tenham sido
extraviados”.
Moralidade administrativa - Em suas
alegações, o juiz Francisco Ferreira de Lima destaca: “estamos tratando de
documentos da Prefeitura de Coroatá, os quais, por serem públicos, são de livre
acesso não só da atual gestora, como da população em geral”.
Francisco Ferreira de Lima alerta ainda que
“os requeridos não podem esconder da requerente qualquer documento que diga
respeito à gestão anterior, pois tais papéis são do município e não podem ser
apropriados por quem quer que seja”.
Na visão do magistrado, “agindo assim, os
ex-gestores ferem vários dispositivos da Constituição Federal, dentre eles os
princípios da legalidade, moralidade, publicidade e moralidade administrativa”.
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