Em decisão tomada a favor de uma Demandante, a Justiça decidiu contra os Demendados BANCO MORADA e PREFEITURA MUNICIPAL DE COROATÁ, que a partir de 29 de março de 2010, dessa forma deferir o pedido de antecipação de tutela postulado na vertente ação, razão pela qual determina que o Município de Coroatá efetue o depósito em conta judicial das quantias devidas no contrato de mútuo bancário (mantemos em sigilo o nº. do contrato), bem assim que o BANCO MORADA S/A, se abstenha de efetuar a inclusão do nome da Demandante em cadastro de proteção ao crédito em decorrência de dívidas relativas a esse contrato. As partes já foram intimadas, a cumprirem a tomada de decisão da juíza da 1ª. Vara Cível da Comarca de Coroatá, Dra. ANDRÉA CYSNE FROTA MAIA, através de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, processo de nº. 4912010.
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Qual é a moral da história?
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Essa decisão judicial prevalecerá para todos os outros servidores municipais que estejam nas mesmas condições da Demandante, que impetrou processo contra os Demandados. A Prefeitura Municipal de Coroatá terá que fazer agora, os depósitos do desconto das parcelas que vinha fazendo nos contras-cheques dos mesmos
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Enfim... Digo; até que enfim, a Justiça começou acontecer a favor dos menos favorecidos!!!
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