RECORDE! O maior corrupto e inimigo número do povo de Coroatá é apoiado pelo Governador Comunista 'caga rodando', Flávio Dino! Pode um negócio desses?!?
O
ex-prefeito de Coroatá, Luís da Amovelar, foi condenado pela Justiça
Federal por desvio de verbas federais destinadas à educação. No
julgamento de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério
Público Federal, a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos condenou o
ex-prefeito a devolver aos cofres municipais o valor de R$ 1.223.174,12
com as devidas correções monetárias, e suspendeu seus direitos políticos
por oito anos, tornando-o inelegível.
Na sentença, a juíza também
condenou Luís da Amovelar ao pagamento de multa equivalente a 20 vezes o
valor da maior remuneração percebida durante seu mandato, além de
proibi-lo de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Na ação de
improbidade administrativa, o MPF acusou Luís da Amovelar de cometer
diversas irregularidades no uso de verbas públicas do Programa de
Educação de Jovens e Adultos (PEJA), do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE), do Fundef e outros recursos destinados principalmente à
educação do Município de Coroatá.
Dentre as irregularidades
apontadas na ação destacam-se o fracionamento indevido de licitações, a
ausência de processo licitatório e da aplicação do mínimo exigido com a
remuneração dos profissionais da educação, ilegalidades nos documentos
comprobatórios das despesas e ausência de comprovação de despesas. O MPF
informou que todas as irregularidades atribuídas ao ex-prefeito foram
constatadas pela fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU)
realizada no município.
O MPF apontou indícios de fraude na Tomada
de Preços n° 06/2005, que teve como vencedora a empresa P. S. Sousa e
Cia Ltda. Esta firmou contrato com a prefeitura, mas as notas fiscais
anexadas na documentação de comprovação de despesas foram emitidas pela
empresa Remax Distribuidora Ltda. Em sua defesa ao MPF, representantes
da Remax afirmaram que as notas fiscais foram furtadas e que eles nunca
participaram de processo licitatório no município de Coroatá.
Com
base no Relatório de Fiscalização nº 756 da CGU, o MPF informou que o
ex-prefeito não comprovou diversos gastos de verbas do Fundef do
exercício de 2005, realizados por meio de pagamento em espécie e em
cheques nominados à própria Prefeitura de Coroatá, totalizando R$
1.223.174,12. A Justiça Federal constatou que esse volume de recursos
foi sacado, mas não foi empregado nas despesas relatadas pela
Prefeitura.
“Ressalte-se que não se trata aqui de dano presumido.
Independentemente da regularidade ou não das despesas realizadas pela
Prefeitura, estas atingiram o montante de R$ 8.350.291,78. Por outro
lado, foram efetivamente retirados da conta do Fundef recursos no valor
de R$ 9.573.465,90. Assim, em relação ao montante de R$ 1.223.174,12,
não há sequer indício de que tenha sido efetivamente empregado em
despesas públicas”, diz a juíza na sentença dada dia 10 de junho
passado, no Processo 2008.37.00.005367-5.
A juíza declara ainda
que Luís da Amovelar não se manifestou perante a CGU para esclarecer os
fatos e, em sua defesa ao MPF, não fez nenhuma consideração a respeito
do destino dos recursos. “Na qualidade de prefeito daquela
municipalidade e, portanto, ordenador de despesas, ele era o agente
público responsável pela correta aplicação das verbas públicas.
Portanto, ao liberar verba pública sem a estrita observância das normas
pertinentes, e sem comprovar a destinação da referida verba, a conduta
do ex-gestor, além de macular os princípios da administração pública,
causou efetivo dano ao erário”, concluiu a juíza.
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