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O pedido de justificativa será analisado pelo Juiz Eleitoral, que o deferirá ou não, devendo o cidadão embasar o requerimento com documentos que comprovem o motivo da ausência. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar seu título é automaticamente cancelado.
Para os cidadãos que se encontravam no exterior no dia da eleição, a Justiça Eleitoral concedeu o prazo de 30 dias, contados da entrada no Brasil, para a justificativa no Cartório Eleitoral.
A falta de justificativa eleitoral impede que o cidadão inscreva-se em concurso público; obtenha passaporte ou carteira de identidade; renove matrícula em estabelecimentos de ensino oficial; obtenha empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo; participe de concorrência e pratique qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Mais informações poderão ser obtidas através do Disque-Eleitor: 0800 098 5000.
ASCOM TRE-MA
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